A partir de amanhã, 15 de maio, o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento que pode redefinir como o Piso do Magistério é aplicado em todo o país. Dois recursos com repercussão geral entram em pauta no plenário virtual — e o resultado valerá para professores de todas as redes públicas estaduais e municipais do Brasil.
O STF retoma o julgamento do Piso Salarial do Magistério em 15 de maio.
O STF pautou para esta quinta-feira, 15 de maio, a retomada do Tema 1218 (RE 1.326.541/SP), suspenso desde dezembro de 2025 por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O prazo regimental de 90 dias para liberação do processo venceu no início de maio, abrindo caminho para o reinício da votação.
Em conjunto, o tribunal também analisará o Tema 1324 (ARE 1.502.069), que discute se os reajustes anuais do Piso publicados por Portarias do MEC se estendem automaticamente aos planos de carreira estaduais e municipais, independentemente de lei local.
Os dois processos serão julgados no plenário virtual — sem transmissão ao vivo pela TV Justiça. A votação pode se encerrar em dias ou se estender por mais tempo, conforme o ritmo em que os ministros depositam seus votos.
O que está em disputa
A questão central do Tema 1218 é uma só: o Piso Nacional do Magistério é apenas o salário mínimo de entrada, ou deve servir de base para todos os níveis, faixas e classes dos planos de carreira? A resposta vai além de um debate técnico. Ela determina se professores com mais tempo de carreira podem ganhar menos do que o Piso garante — algo que acontece hoje em redes que aplicam a lei só no salário inicial, sem refletir o reajuste na estrutura escalonada.
O relator, ministro Cristiano Zanin, já apresentou seu voto em dezembro reconhecendo que estados, DF e municípios têm o dever de adequar seus planos de carreira tendo o Piso como parâmetro mínimo, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.738/2008. Amanhã, os demais ministros começam a votar.
A realidade que o julgamento pode mudar
O Brasil tem hoje um mapa salarial docente que expõe décadas de escolhas políticas. O Piso Nacional de 2026 é de R$ 5.130,63, mas o salário inicial de um professor estadual varia de R$ 4.867 no Rio de Janeiro — abaixo do próprio piso — a R$ 13.007 no Mato Grosso do Sul. A variação chega a 2,7 vezes entre o primeiro e o último colocado do ranking.
Parte dessa diferença existe porque vários estados não aplicam o Piso ao vencimento-base. Rio de Janeiro e Minas Gerais, segunda e terceira maiores economias do país, recorrem a abonos e complementações temporárias para atingir o mínimo legal no papel — sem reajustar o salário de base. Esse mecanismo significa que o adicional não entra no cálculo de férias, 13º salário nem na base de contribuição para aposentadoria. O professor recebe o número mínimo no holerite e perde ao longo de toda a carreira.
É exatamente esse ponto — se o Piso deve ser o vencimento-base, e não apenas a remuneração total — que o Tema 1218 vai responder. Uma decisão favorável obrigaria esses estados a reestruturar suas carreiras com impacto real no contracheque de centenas de milhares de professores.
O que preocupa a categoria no voto do relator do Processo do Piso dos Professores:
O voto de Zanin foi positivo no ponto central, mas a CNTE e entidades sindicais apontaram dois problemas que podem ser corrigidos pelos demais ministros ao votar amanhã.
O primeiro é um prazo de dois anos — até 2028 — para que os entes públicos adequem seus planos ao Piso. A lei original já havia concedido prazo idêntico em 2008, e a decisão da ADI 4167 na prática estendeu essa carência até 2013. Conceder mais um período de adaptação, argumentam as entidades, premia o descumprimento histórico da norma.
O segundo ponto envolve o Tema 911 do STJ, que já reconhecia reflexos do Piso nas carreiras onde a lei local assim determinava. Um novo prazo de adequação pode abrir brecha para revisões judiciais com base nesse precedente — colocando em risco decisões favoráveis já conquistadas por categorias em vários estados.
O Tema 1324 e as Portarias do MEC
O segundo processo em pauta discute se as Portarias anuais do MEC que anunciam o valor atualizado do Piso têm efeito automático sobre as redes estaduais e municipais. O STF já havia sinalizado sua posição na ADI 4848, reconhecendo a competência do MEC para fazer esse anúncio. A questão agora é se esse anúncio basta para que os planos locais sejam reajustados, ou se cada estado precisa de lei própria.
Na prática, o que está em jogo é simples: toda vez que o MEC publica o novo valor do Piso em janeiro, os estados são obrigados a seguir automaticamente — ou apenas recebem uma orientação que podem ignorar até aprovarem legislação própria?
Como o plenário virtual funciona
Ao contrário das sessões presenciais, o plenário virtual não tem hora marcada nem transmissão ao vivo. Os ministros depositam seus votos individualmente ao longo de dias ou semanas. Não há debate oral entre eles — cada um vota de forma independente, e o resultado é consolidado ao final do prazo estabelecido pelo relator. Por isso a mobilização da categoria por e-mail, encerrada hoje, foi considerada estratégica: sem a pressão pública de uma sessão televisionada, os gabinetes dos ministros eram o canal disponível.
Vamos cobrir o resultado assim que sair
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Os dois processos em julgamento
| Tema 1218 | RE 1.326.541/SP — O Piso deve ser a base de toda a carreira ou apenas o salário inicial? |
| Tema 1324 | ARE 1.502.069 — As Portarias do MEC obrigam automaticamente estados e municípios? |
| Relator | Ministro Cristiano Zanin |
| Início da votação | 15 de maio de 2026 — amanhã |
| Modalidade | Plenário virtual — sem sessão ao vivo |
| Validade | Repercussão geral — todo o país |
| Lei em questão | Lei nº 11.738/2008 — Piso do Magistério |
Fontes:
CNTE — Piso do magistério de volta à pauta do STF: votação favorável exige mobilização. 06/05/2026. Disponível em: cnte.org.br
Sepe-RJ — STF pautou para o dia 15/5 retomada do julgamento do Piso Nacional. 04/05/2026. Disponível em: seperj.org.br



