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SP: Servidores municipais de São Paulo terão reajuste parcelado em 2026 e 2027

O prefeito Ricardo Nunes enviou à Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de maio de 2026, o Projeto de Lei nº 354/2026, que estabelece a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente ao ano de 2026. O texto prevê reajuste parcelado, com percentuais abaixo da inflação acumulada no período, e concentra a maior parte do aumento apenas em 2027.

Servidores municipais de SP terão reajuste em 2026 abaixo da Inflação:

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📋 O que prevê o PL 354/2026

  • 1ª parcela: 2% a partir de 1º de maio de 2026
  • 2ª parcela: 1,48% a partir de 1º de maio de 2027
  • Reajuste total acumulado: aproximadamente 3,51%
  • Abono complementar docentes (QPE): +5,40% a partir de maio de 2026
  • Auxílio-Refeição e Vale-Alimentação: +3,51% a partir de maio de 2026

Dois por cento em 2026 — e o restante, talvez, só no ano que vem

O projeto divide o reajuste em duas parcelas. A primeira, de 2%, entra em vigor em maio de 2026. A segunda, de 1,48%, está prevista para maio de 2027 — mas poderá ser antecipada para novembro ou dezembro de 2026, apenas se as receitas municipais atingirem metas fiscais específicas.

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Pela redação do projeto, a antecipação para novembro de 2026 ocorre somente se a soma arrecadada de ISS, IPTU, ITBI-IV, ICMS, IPVA e FUNDEB ultrapassar R$ 76,6 bilhões até outubro. Se o valor ficar abaixo desse patamar, mas acima de R$ 76,5 bilhões, a antecipação ocorre em dezembro. Caso as receitas não alcancem esses limites, os servidores precisarão aguardar maio de 2027.

Na prática, a proposta vincula parte do reajuste ao desempenho fiscal do município — o que transforma um direito constitucional (a revisão geral anual) em uma condicionalidade orçamentária.

A Constituição garante revisão geral — mas não define o percentual

O inciso X do artigo 37 da Constituição Federal determina que os servidores públicos têm direito a revisão geral anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índice entre categorias. O texto constitucional, porém, não fixa percentual mínimo — o que abre espaço para que governos cumpram formalmente a obrigação com reajustes aquém da inflação.

O IPCA acumulado nos doze meses encerrados em março de 2026 registrou variação próxima a 5,5%. O reajuste total proposto pelo PL 354/2026, de aproximadamente 3,51% (somadas as duas parcelas), fica abaixo desse índice, o que representa, na prática, perda real de poder de compra para a maioria dos servidores municipais de São Paulo.

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⚠️ Ponto de atenção: O reajuste total proposto (≈ 3,51%) é inferior à inflação acumulada no período (≈ 5,5% pelo IPCA). Isso representa perda real de poder aquisitivo para os servidores municipais de São Paulo.

Docentes recebem abono complementar — mas sem incorporação ao salário

Para os profissionais da educação integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação (QPE), o projeto prevê revalorização do Abono Complementar em 5,40%, com vigência também a partir de maio de 2026. O benefício se estende a aposentados e pensionistas com direito à paridade constitucional.

No entanto, o abono complementar não se incorpora ao vencimento base — ou seja, não serve de base de cálculo para gratificações, férias proporcionais ou outros adicionais. Essa sistemática é apontada por entidades sindicais docentes como um mecanismo que dissimula a defasagem do salário-base da categoria ao complementar a remuneração por fora da estrutura permanente de vencimentos.

Os limites fixados pelo Anexo Único do projeto para o abono complementar são:

📊 Abono Complementar — Limites por Jornada (a partir de maio/2026)

Jornada Categoria 1 Categoria 2 Categoria 3
JB (Jornada Básica do Professor) R$ 2.557,03 R$ 2.737,74 R$ 2.905,90
JBD (Jornada Básica do Docente) R$ 3.847,97 R$ 4.106,87 R$ 4.373,91
JEIF / Prof. Ed. Infantil R$ 5.130,63 R$ 5.475,60 R$ 5.831,88

Auxílio-Refeição sobe para R$ 31,28 por dia

O projeto fixa o Auxílio-Refeição em R$ 31,28 por dia útil trabalhado — reajuste de 3,51% sobre o valor anterior. O Vale-Alimentação também é reajustado no mesmo percentual, com novos valores escalonados por faixa salarial: de R$ 750,84 (para servidores que recebem até 3 salários mínimos) a R$ 250,26 (para servidores entre 7 e 10 salários mínimos).

Mudanças para o magistério municipal

Além do reajuste, o PL 354/2026 traz alterações na legislação que rege os profissionais da educação municipal em São Paulo. Entre as principais mudanças:

  • Transformação de cargo: professores efetivos de Educação Infantil poderão optar, uma única vez, pela transformação do cargo para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, desde que existam vagas na classe.
  • Novas etapas em concursos do QPE: os certames poderão incluir avaliação psicológica e curso de formação. Durante o curso de formação para ingresso, os candidatos poderão receber bolsa-auxílio de 70% da remuneração inicial do cargo.
  • Contratações emergenciais: a Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a contratar professores e Auxiliares Técnicos de Educação por tempo determinado até o limite de 30% dos cargos criados, inclusive quando houver concurso em andamento, licença médica ou readaptação funcional.
  • Mandato eletivo: professores e servidores do magistério municipal que assumirem mandatos eletivos em outros poderes ou entes federativos poderão manter a lotação na unidade de origem.
  • JEIF e readaptação: docentes em readaptação funcional ficam impedidos de ingressar na Jornada Especial Integral de Formação, salvo se estiverem em regência de turmas ou em funções específicas com estudantes.

Impacto fiscal: R$ 114 milhões para docentes ativos até 2028

A estimativa de impacto orçamentário-financeiro do abono complementar para os docentes ativos do QPE, apresentada junto ao projeto, aponta custo total de R$ 114,4 milhões entre 2026 e 2028, considerando 23.381 cargos e encargos patronais. Para aposentados e pensionistas do magistério (1.689 cargos), o impacto estimado é de R$ 3,06 milhões no mesmo período.

A despesa total com pessoal do município de São Paulo atingiu R$ 26,85 bilhões no acumulado dos últimos 12 meses (até dezembro de 2025), representando 26,82% da Receita Corrente Líquida ajustada — patamar bem abaixo do limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos passos

O projeto foi encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal de São Paulo em 5 de maio de 2026 e aguarda deliberação pelos vereadores. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pela Casa Legislativa e sancionado pelo prefeito. A primeira parcela do reajuste tem vigência prevista para 1º de maio de 2026 — o que indica que, se aprovado rapidamente, o pagamento deverá ser retroativo.

Servidores e entidades sindicais têm acompanhado a tramitação. A proposta é considerada insuficiente por representantes das categorias, que reivindicam reposição integral da inflação e incorporação definitiva de abonos ao salário base.

Acompanhe a tramitação do PL 354/2026 diretamente no site da Câmara Municipal de São Paulo.

ACOMPANHE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SP

Documento: PL 354/2026 — Processo 01-0354/2026

Promovente: Executivo Municipal — Ricardo Nunes (Prefeito)

Data de envio à Câmara: 05 de maio de 2026

Vigência da 1ª parcela: 1º de maio de 2026

Vigência da 2ª parcela: 1º de maio de 2027 (ou antecipação condicionada a metas fiscais)

Fonte oficial: Câmara Municipal de São Paulo — SEI 6013.2026/0003098-5

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