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SME-SP: Cadastramento para Professores de Ensino Fundamental II e Médio – 2022

São oferecidas 3.085 vagas para profissionais que atuarão no Ensino Fundamental II e Médio.

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A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SME-SP publicou hoje (25), no Diário Oficial, o Edital para Cadastramento de professores de Ensino Fundamental II e Médio, para as Escolas municipal de ensino fundamental e/ou médio vinculados à Prefeitura.

São oferecidas 3.085 vagas para regência de professores das disciplinas da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, para o Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano) e Ensino Médio.

Confira o Edital de cadastramento para contratação de professores da SME-SP:

contratação professores SME SP
Prefeitura publica edital de cadastramento para professores de ensino fundamental II e médio para 2022.
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As 3.085 vagas se distribuem nas escolas das 13 Diretorias Regionais de Educação – DRE, que são responsáveis pela manutenção das Escolas Municipais da cidade. As Diretorias Regionais de Educação – DREs estão espalhadas por toda a cidade, sendo: Butantã, Campo Limpo, Capela do Socorro, Freguesia/Brasilância, Guaianases, Ipiranga, Itaquera, Jaçanã/Tremembé, Penha, Pirituba, Santo Amaro, São Mateus e São Miguel. 

Esses profissionais devem possuir Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de interesse, com habilitação de acordo com a legislação vigente.

Inscrições e prazos:

As inscrições são gratuitas, ocorrem EXCLUSIVAMENTE pela internet entre os dias 29 de novembro e 08 de dezembro de 2021.

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Os candidatos poderão se inscrever para apenas UMA Diretoria Regional de Educação – DRE, que publicará a classificação prévia em local visível ao público no dia 07 de janeiro de 2022, para recursos. A Classificação definitiva será publicada em 14 de janeiro de 2022.

Critérios de classificação para contratação de professor de Ensino Fundamental II e médio da SME SP:

A seleção se dará por análise documental, levando em consideração o Tempo de Docência, conforme disposto em Edital. A documentação deve ser anexada no momento da inscrição.

As demais informações de contratação de professores da SME SP devem ser verificadas no site da instituição ou no Diário Oficial.


Acesse o Formulário de INSCRIÇÃO  do Processo Seletivo.

Edital 2022


Resumo do Concurso:

Concurso: Professor de Ensino Fundamental II e Médio
Organizadora: SME - Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
Escolaridade: Superior 
Vagas: 3085 vagas
Inscrições: de 29/11 a 08/12/2021
Taxas: Gratuito

Confira o Comunicado na íntegra:


COMUNICADO Nº 1.310, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  • o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
  •  o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
  • o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

COMUNICA:

1. Ficam abertas no período de 29/11 a 08/12/2021, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, exclusivamente para regência de aulas.

  • 1.1. Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma Diretoria Regional de Educação.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições:

  • a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br
  • b) localizar o link e acessar a tela: “Inscrição de Professores para Contratação”.

3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento da tela: “Inscrição de Professores para Contratação”.

  • 3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
  •  3.1. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:
    • a) gestantes e lactantes;
    • b) maiores de 60 (sessenta) anos;
    • c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
    • d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

4. Para a contratação, o candidato deverá atender os seguintes pré-requisitos, além dos previstos no item 13 deste Comunicado:

  • a) possuir Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
  • b) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física; c) possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

5. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição:

  • a) Atestado conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 31/10/2021, a data início e fim do exercício da regência com emissão de no máximo 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Comunicado;
  • b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação, que em caso de dúvidas, submeterá à análise da COGESS/SEGES.

6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato.

7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:

  • a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
  • b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

7.1. O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

  • a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
  • b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
  • c) maior idade.

8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação, dos candidatos inscritos.

9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 07/01/2022, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/ classificação, nos dias 10 e 11/01/2022.

  • a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;
  • b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência;

10. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.

11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 14/01/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

12. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que :

  • a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
  • b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas.

13. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:

  • a) comprovar ser brasileiro;
  • b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  • c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
  • d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
  • e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • f) ter boa conduta;
  • g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
  • h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
  • i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

14. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

Anexo – Modelo de Atestado
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional
Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no
caso de escola particular)
Atestado de Tempo de Experiência no Magistério
Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por
tempo de experiência, que o Sr(a) ___________________
____________________________, RG_____________,
C P F _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , n a s c i d o ( a ) e m
____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional,
o cargo/função/emprego de ___________________________,
no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até
31/10/2021, com ______ dias de docência.
Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino

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