A Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo – SME/SP, através do Comunicado 520/2023 anunciou a abertura de inscrições para Analista de Informações, Cultura e Desporto – Nível I – Educação Física para atuação no âmbito da Secretaria.
O Edital define os critérios para a seleção de Analistas de Informações, Cultura e Desporto para a contratação por tempo determinado. Esses profissionais atuarão em regime de 40 horas semanais e exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados – CEUs. Atualmente há mais de 50 CEUs espalhados pela cidade.
A remuneração será de R$ 8.200,00 correspondente ao Padrão QDHS 1. Os candidatos devem ter diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente e registro no Conselho Regional de Educação Física – CONFEF/CREF.
As inscrições estarão abertas até o dia 28 de abril de 2023, gratuitamente, pelo site da instituição. No ato da inscrição, o candidato poderá se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.
Os candidatos serão classificados conforme análise documental, sendo que para fins de pontuação e classificação dos inscritos, serão utilizados os seguintes critérios:
Não poderão ser contratados candidatos que se enquadrarem nos itens a seguir:
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COMUNICADO Nº 520, DE 19 DE ABRIL DE 2023
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– o disposto na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores, e em especial, o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;
– o disposto no Decreto nº 59.283, de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
COMUNICA:
1. Ficam abertas no período de 20/04 às 15h59 de 28 de abril de 2023, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Nível I – Educação Física.
1.1. O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, com vaga em seu módulo de Analista, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J40.
1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) correspondente ao padrão QDHS 1.
1.3. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br
2.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da inscrição, encaminhar e-mail para smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br
3. Serão aceitas somente inscrições efetuadas via on-line e mediante cadastro no site.
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283, de 2020, ficam impedidos de se inscreverem:
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
4. Para a contratação, o candidato deverá possuir e apresentar, além dos documentos previstos no item 11, deste comunicado, documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada mediante apresentação de diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente e registro no Conselho Regional de Educação Física – CONFEF/CREF.
5. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição:
7. Para fins de pontuação e classificação dos inscritos, serão utilizados os seguintes critérios:
7.1. O tempo computado para fins de aposentadoria já concedida, não será aceito.
7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, unidade receptora da inscrição.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 12/05/2023, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 15 e 16/05/2023, conforme segue:
9.1. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
10. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 18/05/2023, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
11. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
11.1. Os candidatos classificados pela lista específica dos que se declararem pessoas com deficiência deverão apresentar laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
12. O candidato inscrito fica cientificado de que o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação, e, na hipótese da contratação deverá desempenhar as atribuições previstas na Portaria SME nº 3.844, de 20/05/2016.
13. A convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades dos CEUs.
13.1. Após a contratação e com vistas a atender a necessidade, o contratado poderá ser remanejado para outro CEU da Diretoria Regional de Educação de exercício, ou ainda para outro CEU de outra Diretoria Regional de Educação.
14. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO – MODELO DE ATESTADO
Timbre/Carimbo da Órgão ou Entidade Educacional
Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso de escola particular)
Atestado de Tempo de Experiência no Magistério
Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o Sr(a) _____________________________________________________,
RG____________________, CPF_______________________, nascido(a) em _____/______/_______, exerceu neste Órgão/Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de ___________________________, no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até 28/02/2023, com ______ dias de serviço/experiência profissional.
Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pelo Órgão ou Entidade Educacional