A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou edital de processo seletivo para a contratação de professores para o ano letivo de 2021. Saiba mais sobre inscrição professor estado sp 2021:
De acordo com o Edital, podem se inscrever portadores de Licenciatura, Bacharelado e Tecnologia, além de alunos matriculados em último ano de curso universitário no ano de 2020.
Os candidatos serão contratados para atuação nas escolas estaduais, jurisdicionadas a uma das 91 Diretorias de Ensino, por meio da Lei 1.093/2009 (categoria O).
As inscrições ocorrem pelo Banco de Talentos entre os dias 06 e 20 de janeiro de 2021. Segundo o Edital, Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
A novidade é que o Edital impede a contratação de pessoas acima de 60 anos, gestantes e portadores de Comorbidades. Outro ponto, é que os candidatos serão contratados exclusivamente para as atividades presenciais.
Ao final, os candidatos serão classificados por Diretoria de Inscrição em ordem decrescente.
Confira o comunicado na íntegra:
terça-feira, 5 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (1) – 105
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto n. 54.682 de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano de 2021 por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste edital.
Considerando as determinações do Decreto no. 65.384, de 17 de dezembro de 2.020, e o contingente de docentes em teletrabalho, o processo seletivo se destinará exclusivamente para as aulas a serem ministradas na modalidade presencial.
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos a contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.
2 – A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho.
3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo todos docentes que queiram concorrer a ter contrato celebrado com a rede estadual de educação a partir de 2021, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital, obedecendo a classificação geral.
3 – Em virtude do disposto no art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020 não poderão ser contratadas pessoas nas seguintes situações:
4 – Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009.
5 – O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser:
6 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020.
7 – O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2021 conforme fixado em calendário escolar.
1 – A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.
2 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho de temporário nos termos da Lei Complementar 1093/2009.
3 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4 – O candidato deverá se inscrever para o processo seletivo relativo a uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 06-01-2021 a 20-01-2021, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.
5 – Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
6 – O Acesso a plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso. Informações complementares poderão ser solicitadas no menu inicial, acessando o Fale Conosco da plataforma.
7 – No ato de inscrição o candidato deverá apresentar o laudo médico, a que se referem os itens 1 e 4 do Capítulo III e documento de identificação- RG, via upload na plataforma Banco de Talentos.
8 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal, fac-símile, correio eletrônico.
9 – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17 de março de 2.010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1.992, e suas alterações, no ato de inscrição.
2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591 de 14 de outubro de 2.013, observado o disposto nos incisos I a III do art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020 por se
tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.
3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual 59.591 de 14 de outubro de 2.013 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual 683/92 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
4 – O candidato deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição sem prejuízo da apresentação do laudo médico a que se refere o subitem 6.1 do item I do presente edital.
5 -Além de fazer upload do laudo médico no ato de inscrição, o candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o laudo médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
6 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
7 – A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.
1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto 63.979 de 19 de dezembro de 2.018, desde que no ato da inscrição na plataforma Banco de Talento, declare:
6 – Será permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada.
7 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto 63.979, de 19-12-2018.
8 – Para aferição da veracidade da autoclassificação de candidatos pretos e pardos, será verificada a fenotipia e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.
9 – O candidato indígena deverá apresentar no ato da inscrição Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.
10 – Fica permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar de forma irretratável desistência quanto a ser beneficiado pelo sistema de pontuação diferenciada, por meio de declaração a ser formulada no item Fale Conosco do Banco de Talentos, no prazo a ser fixado em Portaria.
11 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos títulos e experiência.
12 – A veracidade da auto declaração de que trata o item IV deste Edital será objeto de verificação por parte da Comissão Especial de Processo Seletivo, a ser constituída, nas Diretorias de Ensino, por meio de Portaria.
13 – Constatada a falsidade nos dados da auto declaração, a qualquer tempo, o candidato será eliminado deste Processo e/ ou terá sua contratação invalidada, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar 1.259, de 15-01-2015;
14 – Compete à Comissão Especial de Processo Seletivo decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade dos dados da auto
declaração.
15 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde:
NFCPPI é a nota final, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato. Ao término da fase do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
16 – Os cálculos a que se referem os subitens 14 e 15 deste item devem considerar três casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
17 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos
por falsidade nos dados da auto declaração.
18 – Não fará jus à pontuação diferenciada o candidato preto, pardo ou indígena que obtiver pontuação igual a 0 (zero).
19 – Na hipótese de igualdade no desempenho dos candidatos beneficiários, gerando empate na ordem de classificação considerada a pontuação diferenciada, serão aplicados unicamente para os candidatos beneficiários, sucessivamente, os critérios de desempate previstos nos incisos II e III do Decreto 63.978/2018.
20 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992.
21 – A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.
1 – Os documentos apresentados conforme item 1 do Capítulo II serão avaliados com no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:
2 – Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.5 deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e seu original apresentado no ato da contratação.
4 – A pontuação obtida no subitem 1 deste item V será a considerada a nota simples do candidato beneficiário sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no item IV deste edital.
5 – O resultado do Processo Seletivo será divulgado na plataforma Banco de Talentos, cabendo interposição de recurso na Diretoria de Ensino de inscrição, instruído com documentos se o caso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.
6 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.
7 – Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.
8 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
9 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de inscrição, em ordem decrescente, observando-se o campo de atuação, formação e pontuação geral, para fins de atribuição de aulas.
2 – A classificação estará disponível no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, em data a ser estabelecida por meio de Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.
3 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observar-se-á o disposto no art. 3º da Lei Complementar 1.093/09.
1. É de responsabilidade do candidato:
3. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
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