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SEDUC – SP: Foi publicada a lei que prorroga contratos dos professores Categoria O

Foi pulicado a Lei Complementar 1.381/2022 que prorroga os contratos dos docentes temporários

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Foi publicado no Diário Oficial de 17/12/2022 a Lei Complementar aprovada na ALESP a respeito dos contratados temporários dos professores categoria O.

Diante disso, professores da Categoria O que teriam seu contrato encerrado no ano de 2022, terão seus contratos prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2023.

A medida visa dirimir as possibilidades da falta de professores que assola a Secretaria da Educação, que conta com déficit de professores. O último concurso da Secretaria para professores efetivos do ensino fundamental II e médio ocorreu no ano de 2013.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.381, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Prorrogação Categoria O
SEDUC – SP prorroga contratos dos professores da Categoria O.
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Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Fica autorizado o Governo do Estado de São Paulo a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano.

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Parágrafo único – Os contratos prorrogados nos termos do “caput” vigorarão até 31/12/2023.

Artigo 2º – As despesas para a aplicação da presente lei complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º – A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Hubert Alquéres Secretário da Educação
Nelson Luiz Baeta Neves Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 16 de dezembro de 2022.

Confira a Lei na íntegra.

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