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SEDUC-SP anuncia AUTORIZAÇÃO para contratação de Agente de Organização Escolar; 7.771 Vagas

Portaria CGRH publicada em Diário Oficial autoriza Diretorias de Ensino a iniciarem os processos de seleção para AOE

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O Governo do Estado de São Paulo autorizou a contratação temporária para a função de Agente de Organização Escolar – AOE para atuação no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo – SEDUC/SP .

A Rede sofre com déficit desses profissionais, além da grande quantidade AOE’s que são contratados por tempo determinado. O último concurso para o cargo ocorreu em 2018.

A Portaria CGRH 04/2023 publicada em Diário Oficial estabeleceu os procedimentos para o processo seletivo simplificado para a contratação desses profissionais, definindo o quantitativo de vagas a serem oferecidas por Diretoria e detalhes da seleção.

SEDUC-SP anuncia contratação de mais de 7 mil Agentes de Organização Escolar:

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Índice

Contratação Agente Organização Escolar
SEDUC – SP anuncia contratação para a função de Agente de Organização Escolar – AOE; 7 mil vagas.

Foram autorizadas a contratação de 7.771 Agentes de Organização Escolar nas 91 Diretorias de Ensino espalhadas por todo o Estado.

Os Agentes de Organização Escolar desempenham papel fundamental nas escolas estaduais de São Paulo, atuando em atividades administrativas de secretaria e de inspetoria, auxiliando no bom andamento das atividades escolares. O salário inicial é de R$ 1.320,00 para jornada de 40 horas semanais.

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De acordo com a Portaria, as Diretorias de Ensino deverão instituir a comissão de Processo Seletivo e realizar o processo seletivo a partir da publicação da autorização governamental.

Após a publicação da Portaria, as Diretorias de Ensino deverão nos próximos dias iniciar os processos para as contratação. Diante disso, os candidatos devem acompanhar nos sites das Diretorias de Ensino os processos seletivos.

Portaria para Contratação de agente de Organização Escolar:

Confira a íntegra da Portaria:

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 04 de 08 de fevereiro de 2023 Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar.

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a autorização governamental referente à contratação de Agentes de Organização Escolar para o retorno das aulas e a essencialidade destes servidores, visando o início do ano letivo de 2023, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.

Artigo 2º – A Comissão diante de poucos ou nenhum candidato remanescente de Processos Seletivos Simplificados de Agente de Organização Escolar deverão adotar as seguintes providências:

I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;

II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;

III – Se houver remanescente de processo seletivo, priorizar convocação antes do novo processo nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações;

IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.

Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:

I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;

II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital;

III – Publicar gabarito e período de recurso;

IV – Publicar resultado do recurso e classificação final;

Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares.

Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT.

Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria.

Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas:

I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência;

II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente do novo processo;

Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha.

Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria

REGIÃO VAGAS

  • D.E.REG. ADAMANTINA – 53
  • D.E.REG. AMERICANA – 162
  • D.E.REG. ANDRADINA – 31
  • D.E.REG. APIAI – 47
  • D.E.REG. ARACATUBA – 45
  • D.E.REG. ARARAQUARA – 68
  • D.E.REG. ASSIS – 41
  • D.E.REG. AVARE – 52
  • D.E.REG. BARRETOS – 43
  • D.E.REG. BAURU – 141
  • D.E.REG. BIRIGUI – 54
  • D.E.REG. BOTUCATU – 73
  • D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA – 132
  • D.E.REG. CAIEIRAS – 114
  • D.E.REG. CAMPINAS LESTE – 95
  • D.E.REG. CAMPINAS OESTE – 194
  • D.E.REG. CAPIVARI – 91
  • D.E.REG. CARAGUATATUBA – 94
  • D.E.REG. CARAPICUIBA – 165
  • D.E.REG. CATANDUVA – 27
  • D.E.REG. CENTRO – 64
  • D.E.REG. CENTRO OESTE – 97
  • D.E.REG. CENTRO SUL – 87
  • D.E.REG. DIADEMA – 77
  • D.E.REG. FERNANDOPOLIS – 31
  • D.E.REG. FRANCA – 78
  • D.E.REG. GUARATINGUETA – 88
  • D.E.REG. GUARULHOS NORTE – 121
  • D.E.REG. GUARULHOS SUL – 133
  • D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA – 147
  • D.E.REG. ITAPETININGA – 96
  • D.E.REG. ITAPEVA – 29
  • D.E.REG. ITAPEVI – 114
  • D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA – 93
  • D.E.REG. ITARARE – 53
  • D.E.REG. ITU – 131
  • D.E.REG. JABOTICABAL – 38
  • D.E.REG. JACAREI – 86
  • D.E.REG. JALES – 39
  • D.E.REG. JAU – 83
  • D.E.REG. JOSE BONIFACIO – 64
  • D.E.REG. JUNDIAI – 216
  • D.E.REG. LESTE 1 – 93
  • D.E.REG. LESTE 2 – 100
  • D.E.REG. LESTE 3 – 115
  • D.E.REG. LESTE 4 – 90
  • D.E.REG. LESTE 5 – 72
  • D.E.REG. LIMEIRA – 177
  • D.E.REG. LINS – 47
  • D.E.REG. MARILIA – 53
  • D.E.REG. MAUA – 97
  • D.E.REG. MIRACATU – 23
  • D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA – 36
  • D.E.REG. MOGI DAS CRUZES – 65
  • D.E.REG. MOGI MIRIM -133
  • D.E.REG. NORTE 1 – 118
  • D.E.REG. NORTE 2 – 94
  • D.E.REG. OSASCO – 123
  • D.E.REG. OURINHOS – 43
  • D.E.REG. PENAPOLIS – 33
  • D.E.REG. PINDAMONHANGABA – 44
  • D.E.REG. PIRACICABA – 159
  • D.E.REG. PIRAJU – 12
  • D.E.REG. PIRASSUNUNGA – 88
  • D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE – 49
  • D.E.REG. REGISTRO – 41
  • D.E.REG. RIBEIRAO PRETO – 112
  • D.E.REG. SANTO ANASTACIO – 33
  • D.E.REG. SANTO ANDRE – 124
  • D.E.REG. SANTOS – 110
  • D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO – 158
  • D.E.REG. SAO CARLOS – 63
  • D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA – 63
  • D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA – 23
  • D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO – 62
  • D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS – 32
  • D.E.REG. SAO ROQUE – 60
  • D.E.REG. SAO VICENTE – 64
  • D.E.REG. SERTAOZINHO – 41
  • D.E.REG. SOROCABA – 167
  • D.E.REG. SUL 1 – 144
  • D.E.REG. SUL 2 – 121
  • D.E.REG. SUL 3 – 152
  • D.E.REG. SUMARE – 142
  • D.E.REG. SUZANO – 83
  • D.E.REG. TABOAO DA SERRA – 122
  • D.E.REG. TAQUARITINGA – 29
  • D.E.REG. TAUBATE – 92
  • D.E.REG. TUPA – 48
  • D.E.REG. VOTORANTIM – 91
  • D.E.REG. VOTUPORANGA – 43
    Total Geral 7.771

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5 Comentários

  1. Isso é uma vergonha, contratar ao invés de nomear os aprovados no concurso, que por lei deveria ser prorrogado pelo tempo da pandemia, mas que a Seduc não respeita a lei.
    Mais de 18 mil cargos vagos, e contratar 7mil agentes para em um ou 2 anos eles saírem e continuar o caos…rotatividade de funcionários é prejudicial à unidade escolares, sem contar que são contratos mal administrados, diretorias de ensino totalmente despreparadas e desinformadas quanto aos direitos dos contratados. Uma zona.
    O correto é chamar os aprovados em concurso e parar de fazer os trabalhadores de palhaços

  2. Com muitos remanescentes do concurso de 2018 aguardando convocação. Esses mesmos que trabalharam na pandemia por contrato (pois na pandemia não podia efetivar). Todos foram dispensados e o governo resolve fazer isso com os aprovados?
    Contratado não tem direitos trabalhistas. Recebe VA 3 meses depois. Não pode adoecer (é luxo). Sai apenas com os dias do mês trabalhados (em dinheiro). Sem direitos a FGTS e seguro desemprego. Férias só qd querem pagar (de 5 a 8 meses depois da saída).
    Que convoque e efetive os agentes do concurso. Isso é desumano.

  3. A desculpa para fazer tanto processo seletivo tendo um concurso vigente era a pandemia que autorizava, e agora qual é a desculpa pra essa VERGONHA?
    EXISTE um concurso vigente prorrogado por mais dois anos e seguindo a LEI prorrogado pelo tempo de congelamento da pandemia ainda é possível chamar os AOE de 2018, pra fazerem essa vergonha de processo seletivo, realmente uma falta de respeito, um abuso, inaceitável!

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