O Secretário da Educação, considerando:
Artigo 1º – A classificação decorrente da inscrição realizada nos termos das Disposições Transitórias da Resolução SE-18, de 31-01-2020, permanecerá válida até a finalização do primeiro processo seletivo, por competência.
Artigo 2º – Em caso de inexistência de interessados classificados, nos termos do artigo 1º desta resolução, após oferecimentos em Diário Oficial do Estado de duas sessões de atribuição, em caso de cargo vago ou em substituição, a vaga poderá ser oferecida a integrante do Quadro do Magistério selecionado pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-11-2020.
quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (222) – 19