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Resolução SE 76/2018: Altera a Resolução que dispõe sobre o Projeto Mediação Escolar e Comunitária

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quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (230) – 43

Resolução SE 76, de 11/12/2018

Altera a Resolução SE 8, de 31/1/2018, que dispõe sobre o Projeto Mediação Escolar e Comunitária, na rede estadual de ensino de São Paulo, e dá providências correlatas

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O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram os responsáveis pela coordenação e gestão geral do Sistema de Proteção Escolar, instituído pela Resolução SE 19, de 12/02/2010, Resolve:

Artigo 1º – O caput do artigo 11 da Resolução SE 8, de 31/01/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Artigo 11 – O docente que atuou no Projeto Mediação Escolar e Comunitária em 2018 poderá ser reconduzido em continuidade, para os anos subsequentes, desde que a avaliação de seu desempenho seja considerada satisfatória, observada a carga horária prevista no artigo 7º desta resolução.” (NR)

Artigo 2º – Ficam acrescentados os parágrafos 9º, 10 e 11, ao artigo 7º da Resolução SE 8, de 31/01/2018, com a seguinte redação:

“§ 9º – O docente que tenha aulas regulares atribuídas e complementadas com carga horária do Projeto Mediação Escolar e Comunitária, caso venha a perder as aulas regulares e, em consequência, se enquadrar nas situações previstas nos incisos II a IV do artigo 6º desta resolução, poderá pleitear o aumento de sua carga horária de PMEC, desde que a unidade escolar onde se encontre necessite deste atendimento.

10 – O docente mediador, que apresente desempenho satisfatório, poderá ser remanejado para outra unidade escolar, que possua vaga de PMEC, com anuência do Diretor da escola de destino, quando a unidade escolar em que esteja atuando deixe de apresentar as características descritas no caput do artigo 6º desta resolução ou venha a aderir ao Programa de Ensino Integral.
11 – No caso de docente classificado em Diretoria de Ensino diversa à da atribuição da vaga, a Comissão, responsável pelo projeto, poderá atribuir a carga horaria de PMEC a esse docente, se comprovada a inexistência de docentes credenciados, com anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, e a devida homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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