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Resolução SE 48, de 11/10/2017: Constitui Comissão Especial de Concurso Público e dá providências correlatas

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quinta-feira, 12 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (193) – 25

Resolução SE 48, de 11/10/2017

Constitui Comissão Especial de Concurso Público e dá providências correlatas

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O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto 60.449, de 15.5.2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado, e dá providências correlatas,

Resolve:

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Artigo 1º – Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público, para provimento de cargos de Agente de Organização Escolar, em todas as suas fases, ressalvados os casos de competência legal específica.

Artigo 2º – À Comissão Especial de Concurso Público, ora constituída, caberá:

I – acompanhar a execução do concurso público, a que se refere o artigo 1º desta resolução, em todas as atividades;

II – providenciar a publicação dos editais referentes ao concurso público;

III – traçar as diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela sua execução.

Artigo 3º – Integram a Comissão Especial de Concurso Público os servidores a seguir indicados:

I – Nella Maria Marra Rocha, RG 9.900.881, a quem caberá a presidência da comissão;

II – Charles Rodrigues dos Santos, RG 18.572.119-9;

III – Eliéser Silva Ribeiro, RG 52.666.339-X;

IV – Tania dos Santos, RG 21.766.501-9;

V – Gilmara Paredio Rocha, RG 39.539.989-0;

VI – Jefferson da Silveira Pereira, RG 13.243.695-4;

VII – Andréa Grecco Finotti, RG 15.838.422-2.

Parágrafo único – As atividades dos integrantes da Comissão Especial de Concurso Público, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 4º – A Comissão Especial de Concurso Público deverá elaborar plano de ação detalhado, contendo as medidas propostas e os resultados a serem alcançados, a partir da publicação da autorização governamental para a realização do concurso.

Parágrafo único – O servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso Público responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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