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Resolução SE 10/2018: Institui Comissão Técnica, no âmbito da Secretaria da Educação, para propor ações que visem a subsidiar o atendimento a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (26) – 37

Resolução SE 10, de 08/02/2018

Institui Comissão Técnica, no âmbito da Secretaria da Educação, para propor ações que visem a subsidiar o atendimento a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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O Secretário Da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e considerando:

– os princípios que informam a gestão democrática da educação, em especial o que se refere à participação da comunidade escolar e da sociedade civil, mediante integração de esforços;

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– a racionalização das ações de gestão administrativa democrática adotada pela Pasta da Educação para cumprimento de sua função social;

– as políticas públicas educacionais em prática na Secretaria da Educação, com foco na inclusão social, voltadas ao atendimento dos alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, mediante celebração de parcerias, convênios e contratos com instituições de ensino do Estado de São Paulo;

– a racionalização, a transparência, a eficiência e a eficácia que devem nortear o emprego de recursos e mecanismos destinados à concretização das metas educacionais relacionadas ao atendimento da educação especial no Estado de São Paulo;

– a importância da integração de esforços de profissionais da educação e de representantes das demais secretarias de estado e da sociedade civil, como um todo; – a disposição dos profissionais de educação, integrantes dos quadros de pessoal da Pasta da Educação e de outras secretarias de governo, bem como de representantes de diversas instituições públicas, para, de forma integrada, promover educação de qualidade aos cidadãos;

– a importância de se consolidarem mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo permanente entre todos os agentes do processo de ensino-aprendizagem, Resolve:

Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Técnica com a finalidade de propor medidas que visem a subsidiar as ações da Pasta da Educação voltadas ao atendimento dos alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Artigo 2º – A Comissão Técnica ora instituída contará com a participação de representantes dos órgãos centrais da Pasta da Educação e da sociedade civil, a convite, na seguinte conformidade: I – da Secretaria da Educação – SE:

  1. a) do Gabinete do Secretário – GS, a quem caberá a presidência da comissão
  2. b) da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB;
  3. c) da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI;
  4. d) da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE;
  5. e) da Subsecretaria de Articulação Regional – SAREG;
  6. f) da Assessoria Técnica e de Planejamento – ASTEP;

II – da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – DP/SP;

III – do Ministério Público do Estado de São Paulo – MP/SP;

IV – do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP;

V – da Secretaria Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPcD;

VI -da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – SJDC;

VII – da Secretaria de Fazenda – SF;

VIII – da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP;

IX – da Secretaria de Governo – SG;

X – da Procuradoria Geral do Estado – PGE.

Artigo 3º – A Comissão Técnica deverá concluir seus estudos e trabalhos no prazo de 30 dias, contado a partir da data da publicação desta resolução, findo o qual serão apresentados ao titular da Pasta da Educação, mediante relatório circunstanciado, subsídios que possam contribuir com a concretização das medidas necessárias ao atendimento da educação especial no Estado de São Paulo, com destaque para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Parágrafo único – As atividades desenvolvidas pelos integrantes da Comissão Técnica, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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