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Resolução 82/2018: Organização Curricular do Ensino Médio integrado à Educação Profissional Técnica

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terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (235) – 49

Resolução SE 82, de 17/12/2018

Dispõe sobre a organização curricular do Ensino Médio integrado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio

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O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e considerando o disposto na Resolução SE 78, de 30-7-2012, que trata da implementação do Programa Rede de Ensino Médio Técnico/Vence, instituído pelo Decreto 57.121, de 11/7/2011, com alterações introduzidas pelo Decreto 58.185, de 29/6/2012, Resolve:

Artigo 1º – O Ensino Médio, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, oferecido, na modalidade integrada, pelas escolas públicas estaduais e unidades do Centro Paula Souza, relacionadas no Anexo I desta resolução, contará com componentes curriculares da base nacional comum, da parte diversificada e da formação profissional de nível médio, organizados numa única e indivisível matriz curricular, na conformidade do contido na Resolução SE 1, de 6-1-2017, e na Resolução SE 61, de 8-12-2017, à exceção da Habilitação Profissional de Técnico em Desenvolvimento de Sistemas cuja matriz integra o Anexo II da presente resolução.

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1º – O ensino médio, de que trata o caput deste artigo, será oferecido em caráter opcional a alunos matriculados na 1ª série, mediante planejamento conjunto das instituições envolvidas, para o desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
2º – A opção referida no parágrafo 1º deste artigo implicará, obrigatoriamente, a efetivação de duas matrículas distintas, feitas pelo próprio aluno ou por seu responsável legal, sendo uma na escola de Ensino Médio regular e outra na instituição de Educação Profissional Técnica.
Artigo 2º – A matriz curricular, objeto do Anexo II que integra a presente resolução, foi organizada de modo a assegurar ao aluno formação geral, bem como sua preparação para o exercício de profissão técnica, devendo ser adotada por todas as unidades escolares que iniciarem o curso a partir do ano de 2019.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

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