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Projeto da Pasta: Professor Mediador

A função de Professor Mediador de Conflitos é regido pelas Resoluções: SE 19/10, 29/10, 03/11 alterada pela 10/12, 07/12, 54/13 e Instruções Conjuntas CENP/ DRHU de 09/04/2010 e de 28/01/11, Instrução Conjunta CGEB/CGRH de 03/02/2012 e Res SE 75/13.

É um profissional essencial na Unidade Escolar, pois faz o intermédio da comunidade com a escola.

Veja os requisitos para a inscrição:

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1- ser titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição; ou
2- ser titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da sua Diretoria, sem descaracterizar essa condição; ou
3 – ser titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição; ou
4 – ser titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolarda sua Diretoria, sem descaracterizar essa condição; ou
5 – ser docente readaptado em exercício na escola, que seja detentor de perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e que apresente histórico de
bom relacionamento com alunos e com a comunidade, verificada a compatibilidade do seu rol de atribuições, estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
6 – ser titular de cargo docente, classificado preferencialmente na própria escola, ao qual se venha atribuindo, por mais de um ano letivo, somente a carga horária correspondente à Jornada
Reduzida de Trabalho docente
7 – ser docente ocupante de função-atividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007(categoria F), e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009 da própria escola ou na falta deste, de outra unidade escolar, daMesma diretoria de ensino
(docente aprovado no processo seletivo); ou
8 – ser docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007(categoria F), e que se encontre na situação prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009 da própria escola ou na falta deste, de outra unidade escolar, da mesma diretoria de ensino (docente apenas classificado no processo seletivo);
Obs: Os docentes a que se referem os itens 6, 7 e 8 somente poderão desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do processo regular de
2 atribuição de classes e aulas, se encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível a este projeto.

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