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MEC libera crédito de até R$ 80 mil para beneficiários; veja as regras

O Ministério da Educação (MEC) divulgou as regras do Fies Empreendedor, linha que permite a beneficiários adimplentes solicitar até R$ 80 mil como pessoa física para investir em uma atividade empreendedora. O acesso depende do histórico do contrato estudantil e da avaliação da instituição financeira.

Fies Empreendedor: beneficiários podem conseguir até R$ 80 mil para abrir negócio

Estar com as parcelas em dia é um requisito, mas não basta por si só. Conforme as orientações oficiais do MEC, o interessado deve atender também às condições relativas ao tempo de amortização ou à quitação do financiamento.

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O enquadramento exige contrato ativo em amortização há pelo menos 36 meses ou encerrado há, no máximo, seis meses da contratação, com liquidação a partir de 1º de janeiro de 2026. Também há restrição para contratos renegociados, com exceção prevista para liquidação à vista com desconto destinado a adimplentes.

O programa apoia a abertura, a estruturação ou a ampliação de empreendimentos. A operação tem contrato próprio e não altera as condições do financiamento estudantil. Portanto, o valor anunciado corresponde a um empréstimo que deverá ser pago, com os encargos acordados.

Qual é o prazo para pagar?

Para pessoa física, o prazo pode chegar a 60 meses, com carência de até seis meses para o principal. O teto de R$ 80 mil representa o limite da modalidade; o valor efetivamente aprovado depende da análise bancária.

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Limite para pessoa física
Até R$ 80 mil, sujeito à aprovação.

Pagamento
Prazo de até 60 meses.

Finalidade
Investimento em atividade empreendedora.

Taxas divulgadas e canais de contratação

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Há diferença entre as informações consultadas: o comunicado do MEC de 1º de setembro informa 0,87% ao mês, enquanto a página da Caixa para o Fies Empreendedor Pessoa Física anuncia 0,88% ao mês. A taxa aplicável deve ser confirmada na proposta apresentada pelo banco.

A comparação da proposta deve considerar também o Custo Efetivo Total, o valor das parcelas e o montante final a pagar. A existência de carência não deve ser interpretada como dispensa automática de todos os encargos durante esse período.

Os interessados podem consultar as condições nos canais oficiais da Caixa e do Banco do Brasil. A notícia do MEC sobre a modalidade reúne os critérios de acesso. As informações consultadas não estabelecem um prazo único de encerramento para solicitações.

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