Nova lei reconhece docentes de creches e pré-escolas como profissionais do magistério, garante acesso ao piso nacional e corrige histórica desigualdade na educação infantil.
Presidente Lula sanciona Lei que reconhece professores da Educação Infantil como Profissionais do Magistério
Uma nova lei federal inclui os professores da educação infantil, que atuam em creches e pré-escolas, na carreira do magistério da educação básica. A norma é a Lei 15.326, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 7 de janeiro de 2026.
Com essa mudança, docentes que trabalham com crianças de zero a cinco anos passam a ter direito ao piso salarial nacional do magistério e ao enquadramento nos planos de carreira dos sistemas de ensino. A medida atende a uma reivindicação antiga da categoria, que por muitos anos ficou em situação de maior precarização e salários inferiores.
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Origem do projeto e aprovação no Congresso
A lei teve origem no Projeto de Lei 2.387/2023, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2025 e teve como uma das relatoras a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a tramitação, Dorinha classificou a iniciativa como um “resgate histórico” e afirmou que o projeto trata de justiça com os profissionais que sustentam a base da educação brasileira. A sanção presidencial ocorreu sem vetos, o que acelerou a entrada em vigor das novas garantias para os docentes da educação infantil.
Quem será beneficiado pela nova lei
A legislação define como professores da educação infantil os profissionais que exercem a docência com crianças de zero a cinco anos e que tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo. Isso significa que educadores frequentemente contratados como monitores, auxiliares ou outras designações poderão ser enquadrados como docentes do magistério, desde que atendam aos critérios previstos.
A lei também estabelece que esses profissionais devem ter formação mínima em nível médio na modalidade magistério ou curso de nível superior. A exigência reforça a importância da qualificação para atuar na etapa que é a porta de entrada da trajetória escolar das crianças.
Impactos na carreira e na qualidade da educação infantil
Ao assegurar o direito ao piso salarial nacional e à inclusão em planos de carreira, a nova lei tende a reduzir desigualdades salariais entre professores da educação infantil e demais docentes da educação básica. Na prática, a mudança pode contribuir para diminuir a rotatividade, valorizar o trabalho pedagógico nas creches e pré-escolas e atrair mais profissionais qualificados para essa etapa.
Especialistas em educação e entidades representativas avaliam que o reconhecimento formal como carreira do magistério fortalece a educação infantil como política de Estado. A expectativa é de que estados e municípios adequem suas legislações e quadros de pessoal para garantir o enquadramento dos profissionais e o cumprimento do piso nacional.
Mais informações no Site do SENADO.



