quarta-feira, 14 de março de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (47) – 1
LEI Nº 16.675, DE 13 DE MARÇO DE 2018
(Projeto de lei nº 668, de 2016, do Deputado Davi Zaia – PPS)
Altera a Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011, que “institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências”, a fim de dar nova redação aos §§ 4º e 5º do artigo 1º e acrescentar os §§ 7º, 8º e 9º ao mesmo dispositivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – Os §§ 4º e 5º do artigo 1º da Lei nº 14.653, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – ………………………………………………………………..
Artigo 2º – Acrescentem-se os §§ 7º, 8º e 9º ao artigo 1º da Lei nº 14.653, de 2011, com as seguintes redações: “Artigo 1º – …………………………………………………………….
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN