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Decreto Nº 63.126/2017: Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (242) – 5

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DECRETO Nº 63.126, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016, Decreta: Artigo 1º – Fica aberto um crédito de R$ 77.363.855,00 (Setenta e sete milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º – O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

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Artigo 3º – Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 62.413, de 06 de janeiro de 2017, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2017

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