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Diário Oficial

Decreto Nº 63.126/2017: Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação

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sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (242) – 5

DECRETO Nº 63.126, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas de Capital

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016, Decreta: Artigo 1º – Fica aberto um crédito de R$ 77.363.855,00 (Setenta e sete milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º – O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

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Artigo 3º – Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 62.413, de 06 de janeiro de 2017, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2017

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