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Inscrições abertas para adesão ao Programa Computador do Professor da SEDUC/SP

Professores da Rede Estadual que atenderem aos requisitos podem aderir ao programa Computador do Professor para a compra de computadores.

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computador do professor sp

Adesão ao programa Computador do Professor da SEDUC pode ser feita até 31/03/2021 pela Secretaria Escolar Digital – SED.

Professores da Rede Estadual de Educação de São Paulo podem aderir ao programa Computador do Professor a partir de hoje, 03 de novembro até o dia 31 de março de 2021.

A Adesão deverá ser feita mediante assinatura de termo de adesão na Secretaria Escolar Digital. No sistema, o docente deverá anexar a Nota Fiscal do aparelho, contendo a identificação nominal do beneficiário, o aparelho adquirido e o valor.

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Só serão reembolsados, aparelhos adquiridos entre 07 de outubro de 2020 e 30 de abril de 2021.

De acordo com a Resolução 78/2020, são elegíveis aos subsídios:

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  • Docentes que realizarem a adesão
  • Que adquirirem o aparelho de acordo com o artigo 7° da resolução
  •  Obedecerem os princípios do 4° artigo do Decreto 65.321.

O 2° artigo da resolução define que poderão ser beneficiados pelo programa, professores com carga horária atribuída nos termos da Lei complementar 444/1985 e Lei Complementar 836/1997, e Professores coordenadores.

A resolução também define que os itens elegíveis ao programa são os computadores de mesa, portáteis (notebook, netbook ou Ultrabook) e Tablets.

As parcelas serão mensais. Porém, perderá o direito da parcela mensal, no mês de referência, o docente que:

  • Cometer falta injustificada
  • Deixar de lançar notas e frequências no Diário Digital
  • Não cumprir a carga horária mínima de 2 horas mensais complementares, por meio de frequência em cursos de formação oferecidos pela EFAPE.

O reembolso será efetuado em 24 parcelas a partir de janeiro de 2021 até dezembro de 2022.

De acordo com o Decreto 65.231/2020, O Programa Computador do Professor terá valor máximo de subsídio de R$ 2.000,00. Caso o docente compre um aparelho de valor maior, pagará a diferença.

Em breve, divulgaremos dicas de aparelhos interessantes que podem ser adquiridos com o subsidio.

Confira a resolução pertinente ao tema:

https://www.educacao.sp.gov.br/noticias/adesao-ao-programa-professor-conectado-que-vai-subsidiar-computadores-aos-docentes-da-rede-estadual-comeca-nesta-terca/

DECRETO Nº 65.231, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020: Dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003

Resolução Seduc-78, de 27-10-2020 Estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

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Redação

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