A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo – SME/SP publicou o Comunicado N° 501/2023 que tornou público o cadastramento de interessados para contratação de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. A medida foi anunciada no Diário Oficial da Cidade.
O Edital define os critérios para a seleção de profissionais para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio que atua nas classes de Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEF ou Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMS.
As escolas estão distribuídas e jurisdicionadas por treze Diretorias Regionais de Educação: Butantã, Campo Limpo, Capela do Socorro, Freguesia/Brasilândia, Guaianases, Ipiranga, Itaquera, Jaçanã/Tremembé, Penha, Santo Amaro, São Mateus e São Miguel.
De acordo com o edital, a remuneração mensal da função é de R$ 3.018,20 acrescida de R$ 769,30 a título de Abono Complementar, para jornada de 30 horas semanais.
O requisito para assumir o cargo é possuir Licenciatura Plena na área de atuação do cargo.
As inscrições são gratuitas ocorrem de 18 a 25 de abril de 2023, pelo site de contratação da prefeitura. Os candidatos devem indicar apenas uma das 13 Diretorias Regionais de Educação para o qual deseja concorrer.
Os candidatos serão selecionados por meio de análise documental, classificando os candidatos de acordo com o tempo de serviço:
Os candidatos que possuam qualificação para atuação nas EMEBS – Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos poderão realizar inscrições somente para as Diretorias de Campo Limpo; Freguesia/Brasilândia; Ipiranga; Jaçanã/Tremembé; Penha; Pirituba/Jaraguá; Santo Amaro e São Mateus.
A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 05/05/2023, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 08 e 09/05/2023, conforme segue:
COMUNICADO Nº 501, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando:
– o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
– o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
– o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
COMUNICA:
1.Ficam abertas no período de 18/04 às 15h59m de 25 de abril de 2023, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas.
1.1. O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 3.018,20 (três mil, dezoito reais e vinte centavos) acrescida de R$ 769,30 (setecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) a título de Abono Complementar.
1.3. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.
1.4. As inscrições para ministrar aulas também em Escola Municipal de Educação Bilingue para Surdos/EMEBS somente poderão ser realizadas nas DREs: Campo Limpo; Freguesia/Brasilândia; Ipiranga; Jaçanã/Tremembé; Penha; Pirituba/Jaraguá; Santo Amaro e São Mateus.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br.
2.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da inscrição, encaminhar e-mail para smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e cadastro no site.
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:
4. Para a contratação, o candidato deverá possuir e apresentar, além dos documentos previstos no item 13 deste comunicado:
5. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição:
6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato.
7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
7.1. o tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 05/05/2023, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 08 e 09/05/2023, conforme segue:
10. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 12/05/2023, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente comunicado ficam cientificados de que:
13. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
14. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO – MODELO DE ATESTADO
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional
Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso de escola particular) Atestado de Tempo de Experiência no Magistério
Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o Sr(a) __________________________________________________, RG______________________, CPF_______________________, nascido(a) em ____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de ___________________________,no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até 28/02/2023, com ______ dias de docência.
Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino