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Decreto 64.750: Suspende o Expediente em 20 de Novembro de 2019.

quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (211) – 3

DECRETO Nº 64.570, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2019, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2019 – quarta-feira, Dia da Consciência Negra. Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Artigo 2º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2019.

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