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Autorizaçao para a contratação, por tempo determinado e pelo prazo máximo de 12 meses, de 550 Agentes de Organização Escolar

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terça-feira, 3 de julho de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (121) – 1

Atos do Governador

DESPACHOS DO GOVERNADOR

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No processo SE-94-18 (SPG-329.417-18), sobre autorização para a contratação por tempo determinado: “À vista dos elementos de instrução do processo, com fundamento no inc. X do art. 115 da Constituição do Estado e na LC 1.093/2009, regulamentada pelo Dec. 54.682/2009, autorizo, comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Secretaria da Educação a adotar as providências necessárias para a contratação, por tempo determinado e pelo prazo máximo de 12 meses, de 550 Agentes de Organização Escolar, mediante o aproveitamento de candidatos remanescentes de processo seletivo simplificado em vigor, na quantidade correspondente a candidatos habilitados, e realização de processo seletivo simplificado, para a quantidade necessária de modo a completar as 550 contratações ora autorizadas, observadas as recomendações das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, as disponibilidades orçamentárias e obedecidas as disposições da LF 9.504-97 (Lei Eleitoral), bem como os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”

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