Alguns pontos importantes:-
– Docente categoria F não será efetivado. A efetivação do servidor se dá mediante a aprovação no concurso público e no estágio probatório.
– A atual resolução que rege a atribuição de aula coloca o efetivo na frente de qualquer docente que tenha outro vínculo com o estado (P,N,F,O, etc.)
– Não existe data certa para a 4ª chamada nem remoção, mas ela é certa de ocorrer, uma vez que a quantidade de cargos do edital ainda não foi preenchida.
– De acordo com o comunicado do CGRH, Para a formação dos cargos que serão disponibilizados, deverão ser seguidas algumas instruções:
– Não deverão ser computadas as aulas que compõem jornada de titular de cargo efetivo, e as aulas de opção de carga horária das categoria P, N e F.
– Não serão oferecidas aulas da carga horárias de docentes com afastamentos previstos nos incisos II a VIII do Artigo 4º da Resolução SE 72/2016.
– Deverão ser computadas as aulas que estão como carga suplementar ou art. 22 de efetivos, aulas que compõem a carga horária do docente categoria O, e as aulas que excedem a quantidade de aulas de opção de jornada do docente categoria F/P/N.
Exemplo:
UE com 100 aulas de geografia, possui:
Efetivo A – Jornada Inicial (24 aulas) + carga suplementar de 8 aulas.
Efetivo B – Jornada Básica (24 aulas) + carga suplementar de 8 aulas
Docente F – A – Opção de carga horária 19 aulas (20 aulas) + 8 aulas excedentes da opção
As aulas que não serão oferecidas:
As aulas que serão oferecidas:
Impactos: