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Análise e discussão das novas resoluções que permeiam o levantamento de vagas para ingresso e remoção.

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Professores, mediante os diversos e-mails que estamos recebendo com dúvidas, estamos lançando este POST para explicar a Resolução 21 de 13/04 que permeia o critério para o levantamento de cargos que serão disponibilizados para a remoção e/ou ingresso.

Alguns pontos importantes:-

 

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– Docente categoria F não será efetivado. A efetivação do servidor se dá mediante a aprovação no concurso público e no estágio probatório.

– A atual resolução que rege a atribuição de aula coloca o efetivo na frente de qualquer docente que tenha outro vínculo com o estado (P,N,F,O, etc.)

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– Não existe data certa para a 4ª chamada nem remoção, mas ela é certa de ocorrer, uma vez que a quantidade de cargos do edital ainda não foi preenchida.

– De acordo com o comunicado do CGRH, Para a formação dos cargos que serão disponibilizados, deverão ser seguidas algumas instruções:

– Não deverão ser computadas as aulas que compõem jornada de titular de cargo efetivo, e as aulas de opção de carga horária das categoria P, N e F.

– Não serão oferecidas aulas da carga horárias de docentes com afastamentos previstos nos incisos II a VIII do Artigo 4º da Resolução SE 72/2016.

– Deverão ser computadas as aulas que estão como carga suplementar ou art. 22 de efetivos, aulas que compõem a carga horária do docente categoria O, e as aulas que excedem a quantidade de aulas de opção de jornada do docente categoria F/P/N.

 

Exemplo:

UE com 100 aulas de geografia, possui:

  • 2 Efetivos da disciplina:

Efetivo A – Jornada Inicial (24 aulas) + carga suplementar de 8 aulas.

Efetivo B – Jornada Básica (24 aulas) + carga suplementar de 8 aulas

  • 1 Docente categoria F da disciplina:

Docente F – A – Opção de carga horária 19 aulas  (20 aulas) + 8 aulas excedentes da opção

    • 1 Docente categoria O da disciplina
      Docente O – 8 aulas.

As aulas que não serão oferecidas:  

  • As 48 aulas dos efetivos e as 20 aulas de opção do Docente F serão reservadas. TOTAL: 68 aulas.

As aulas que serão oferecidas:

  • As 16 aulas como carga suplementar dos dois efetivos, as demais 8 aulas excedentes do F e as 8 aulas do categoria O, totalizando: 32 aulas, serão disponibilizadas para ingresso/remoção, podendo gerar 1 cargo inicial de 19 aulas + um reduzido de 9 aulas.

 

Impactos:

  • Esse sistema afetará os docentes efetivos que queiram se remover.
  • O impacto para o ingressantes é que nem todas as aulas livres nas escolas estaduais estarão à sua disposição, mesmo com a legislação orientando o atendimento preferencial ao efetivo.
  • Com a opção de carga do F sendo reservada, será mais difícil aos efetivos que queiram se remover, encontrar escolar com a quantidade mínima para um cargo.

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Redação

A Redação do Site PEBSP.com é uma equipe multidisciplinar composta por profissionais que amam escrever sobre cursos, concursos e oportunidades na Educação!

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