
A Câmara dos Deputados avançou com uma proposta que permite a continuidade do estágio de nível superior por até 12 meses depois da formatura. A medida vale apenas para quem já estava no estágio enquanto estudava e ainda precisa passar pelas etapas restantes do processo legislativo antes de virar lei.
PROJETO MUDA REGRA DO ESTÁGIO APÓS A FORMATURA
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o parecer sobre o Projeto de Lei 7.021/2017. Pelo texto aprovado, o contrato poderá continuar depois da conclusão do curso, desde que tenha sido firmado quando o estudante ainda estava regularmente matriculado.
A extensão poderá chegar a um ano após a graduação. Ao mesmo tempo, permanece o limite geral de dois anos de estágio na mesma empresa, exceto para pessoas com deficiência. Na prática, o prazo adicional não permite ultrapassar esse teto.
Recém-formado poderá iniciar um novo estágio?
Não. O projeto não cria uma modalidade de estágio aberta a qualquer pessoa já formada. Um recém-formado não poderá celebrar um novo termo de compromisso depois de concluir o curso. A proposta trata exclusivamente da continuidade de um vínculo existente antes da formatura.
| Situação | O que prevê o projeto |
|---|---|
| Estágio iniciado durante a graduação | Poderá continuar por até 12 meses após a conclusão |
| Novo estágio procurado depois da formatura | Não será permitido |
| Modalidade de trabalho | Presencial, remota ou híbrida |
| Tempo máximo na mesma empresa | Dois anos, salvo pessoa com deficiência |
Modalidades e proteção do contrato
O estágio poderá ser realizado de forma presencial, a distância ou híbrida. O substitutivo também proíbe que empresas terceirizadas façam a gestão dos contratos e impede a cobrança de taxas das pessoas e instituições envolvidas no acordo.
A proposta altera a Lei do Estágio, que caracteriza a atividade como ato educativo supervisionado voltado à preparação para o trabalho. Por isso, o texto mantém a exigência de que o vínculo tenha começado durante o período de matrícula.
A continuidade poderá durar até 12 meses depois da conclusão do curso superior.
Ainda não existe data de vigência: o texto continua em tramitação no Congresso.
A aprovação na CCJ não transforma a proposta em lei nem permite começar um estágio depois de formado.
O projeto já está valendo?
A mudança ainda não está em vigor. A CCJ aprovou o parecer em 1º de setembro de 2026, e a matéria aguarda o prazo para apresentação de recurso, iniciado em 8 de setembro por cinco sessões.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, poderá seguir ao Senado se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Caso o Senado aprove o texto sem mudanças, ele ainda dependerá de sanção presidencial. Se houver alterações, a matéria retorna à Câmara.
O que muda para estudantes perto da formatura
Hoje, a conclusão do curso encerra o requisito acadêmico que sustenta o estágio. A proposta busca criar uma transição de até 12 meses para quem já atua em uma empresa, evitando o encerramento imediato do vínculo na data da formatura.
Até a conclusão da tramitação, estudantes, empresas e instituições de ensino devem seguir as regras atuais da Lei nº 11.788/2008. As atualizações podem ser acompanhadas na ficha oficial do PL 7.021/2017.



