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Professora ganha indenização de R$ 384 mil por uso de videoaulas após fim de contrato

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada em 2013, reconheceu o direito de uma professora a receber R$ 384 mil por danos materiais após empresas continuarem utilizando videoaulas e uma apostila produzidas por ela mesmo depois do encerramento do contrato. Além desse valor, também foi mantida uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

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O caso envolveu as empresas Iesde Brasil S/A e Maestra Instituto de Educação Superior Ltda. e chegou à Sétima Turma do TST, que restabeleceu a condenação determinada inicialmente em favor da professora.

A decisão é relevante para a discussão sobre direitos autorais de professores, produção de materiais didáticos e uso de videoaulas no ensino a distância, especialmente quando existe contrato de cessão de direitos autorais.

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Professora produziu 20 videoaulas e uma apostila

A professora assinou com o Iesde um contrato de edição, cessão de direitos autorais e uso de imagem, com vigência de 22 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2002. Durante o período contratual, ela gravou 20 videoaulas da disciplina de Pesquisa e Prática Pedagógica e também elaborou uma apostila destinada ao curso normal a distância.

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Como parte do acordo, a professora recebeu R$ 600 por hora/aula transmitida, em razão da cessão de direitos autorais e de imagem prevista no contrato.

Material continuou sendo utilizado após o fim do contrato

Segundo o caso analisado pela Justiça do Trabalho, em 2006, a professora descobriu que as videoaulas e o material didático continuavam sendo exibidos e distribuídos pelas empresas em cursos normais a distância em diferentes regiões do Brasil, mesmo após o término do contrato.

Diante disso, ela entrou na Justiça solicitando indenização por danos patrimoniais e morais, além da suspensão da divulgação e utilização das obras.

A discussão envolveu principalmente os limites da cessão de direitos autorais prevista no contrato e a possibilidade de continuidade da exploração comercial do material depois do encerramento da relação contratual.

TRT havia decidido contra a professora

Antes de o caso chegar ao TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) havia reformado a sentença inicial e absolvido as empresas.

Uma das questões analisadas foi justamente a interpretação sobre o período de vigência do contrato e os direitos relacionados ao uso posterior das videoaulas e da apostila.

Durante o processo, houve divergência na prova oral. Uma testemunha indicada pela professora afirmou que o contrato era válido apenas durante o período estabelecido. Já um representante das empresas declarou que o acordo teria duração indeterminada e que os professores teriam conhecimento dessa condição.

O que decidiu o TST sobre os direitos autorais

Ao analisar o recurso da professora, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso na Sétima Turma do TST, destacou a importância do caráter patrimonial dos direitos autorais no ordenamento jurídico brasileiro.

A decisão citou o artigo 28 da Lei nº 9.610/1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais, segundo o qual cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

No entendimento adotado no caso, enquanto existia a relação contratual entre as partes, havia autorização para a reprodução e distribuição do material nas condições estabelecidas. Com o encerramento do contrato, porém, a continuidade da utilização das obras passou a ser questionada judicialmente.

É importante destacar que a decisão se refere às circunstâncias específicas daquele contrato e daquele caso. Isso não significa que, em qualquer relação de trabalho, o encerramento do contrato automaticamente faça todos os direitos patrimoniais retornarem ao professor. Os efeitos dependem do conteúdo do contrato de cessão e das circunstâncias de cada situação.

Professora recebeu R$ 384 mil por danos materiais

Ao restabelecer a sentença inicial, a Justiça determinou o pagamento de R$ 384 mil de indenização por danos materiais. O valor foi calculado considerando elementos relacionados ao quadro curricular do Iesde e à continuidade da utilização e exibição do material produzido pela professora.

Também foi mantida uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Segundo a decisão, a utilização do conteúdo sem a devida atualização também trouxe consequências para a imagem profissional da professora, que passou a ser questionada sobre informações presentes em um material produzido anos antes, em 1999.

TST manteve condenação em decisão de 2013

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, por unanimidade, o recurso apresentado pela professora e restabeleceu a condenação definida na sentença original.

O caso, divulgado pelo TST em 2014, tornou-se um exemplo relevante da discussão sobre direitos autorais de professores que produzem videoaulas, apostilas e outros materiais educacionais, especialmente em contratos relacionados ao ensino a distância.

Somadas, as indenizações mencionadas na decisão representam R$ 404 mil: R$ 384 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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