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Justiça condena escola a indenizar professora por uso de celular pessoal no trabalho

A Justiça reconheceu o direito de uma professora à indenização pelo uso de seu celular pessoal como ferramenta de trabalho. O caso, envolvendo uma docente de uma escola particular de Nova Iguaçu (RJ), considerou que o aparelho era utilizado de forma habitual em atividades determinadas ou relacionadas ao trabalho, gerando custos que não deveriam ser integralmente transferidos à trabalhadora.

O que a professora fazia com o celular pessoal

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Durante a jornada escolar, a docente utilizava o dispositivo para atividades determinadas pela instituição: registrar o ponto biométrico pela manhã, responder mensagens de pais de alunos, fotografar trabalhos pedagógicos para portfólios digitais e transmitir vídeos espelhando a tela para a televisão da sala. Além disso, publicava atividades na plataforma digital da escola, compartilhava sua própria rede de internet via hotspot para acesso em TV e equipamentos da instituição, e enviava comunicados aos responsáveis.

O padrão de uso era contínuo e sistemático ao longo de toda a semana de trabalho, não se configurando como mera conveniência ou uso eventual.

A decisão da Justiça

O tribunal considerou, no caso concreto, que o celular pessoal era utilizado de maneira habitual para o cumprimento de atividades profissionais e que seu uso gerava despesas para a professora. Por isso, a instituição foi condenada ao pagamento de indenização relacionada à utilização do equipamento e aos custos decorrentes desse uso — situação que vem sendo chamada informalmente de “aluguel do celular”.

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O entendimento está relacionado ao princípio trabalhista de que os custos necessários à atividade empresarial não devem ser indevidamente transferidos ao empregado. Assim, quando o trabalhador utiliza recursos próprios de forma habitual em benefício do empregador, pode haver direito ao ressarcimento das despesas, desde que essa utilização e os respectivos custos sejam comprovados.

Implicações para docentes+

A decisão pode servir como referência para professores que estejam em situação semelhante, mas não significa que todo educador que utiliza o próprio celular no trabalho tenha direito automático a uma indenização. A possibilidade de ressarcimento depende das circunstâncias de cada caso e, especialmente, da comprovação de que o aparelho ou outros recursos particulares eram utilizados de forma habitual em benefício da instituição e geravam custos ao trabalhador.

Na prática, professores que são orientados a utilizar o próprio celular para comunicação com responsáveis, registro e envio de atividades, acesso a plataformas educacionais, produção de portfólios ou compartilhamento de internet podem buscar orientação sobre eventual direito ao ressarcimento, principalmente quando essas tarefas fazem parte das atividades exigidas pelo empregador.

Para evitar a transferência de custos aos trabalhadores, as escolas podem fornecer os equipamentos e recursos necessários às atividades profissionais ou estabelecer mecanismos adequados de ressarcimento quando houver utilização de recursos particulares do docente a serviço da instituição.

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A decisão também chama a atenção das escolas para a necessidade de avaliar como equipamentos e recursos pessoais dos professores são utilizados nas atividades profissionais. Quando o trabalho depende de aparelhos, internet ou outros recursos particulares do docente, a instituição deve evitar que os custos decorrentes dessa utilização sejam indevidamente transferidos ao trabalhador.

Em situações como essa, a escola pode disponibilizar os equipamentos necessários para a realização das atividades ou estabelecer mecanismos adequados de ressarcimento quando houver utilização habitual de recursos particulares a serviço da instituição. A existência ou não do direito à indenização, porém, deve ser analisada de acordo com as circunstâncias e as provas de cada caso.

Via @Educ_Foco

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