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Pais poderão consultar antecedentes criminais de professores após nova lei em cidade do interior paulista

A cidade de Piracicaba (SP) aprovou a Lei Municipal nº 10.598/2026, que determina que escolas e instituições que atendem crianças e adolescentes mantenham atualizadas as certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores. A norma também permite que pais e responsáveis consultem esses documentos diretamente junto às instituições.

Piracicaba aprova lei que dá acesso a antecedentes criminais de professores

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Segundo o autor da propositura, vereador Marco Bicheiro (PSDB), a medida busca aumentar a transparência e reforçar a proteção de crianças e adolescentes matriculados em escolas e demais instituições sociais. A legislação ainda prevê restrições para a contratação de pessoas condenadas por determinados crimes, como os cometidos contra menores, crimes sexuais, corrupção, tráfico e crimes praticados com violência contra a pessoa.

O que a lei determina

Pela nova norma, as instituições sociais, públicas ou privadas, que recebem recursos públicos e desenvolvem atividades com crianças e adolescentes devem exigir a certidão de antecedentes criminais de todos os colaboradores no momento da admissão, com atualização a cada 12 meses. A obrigação se estende a estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, independentemente da origem dos recursos.

Pais ou responsáveis por crianças matriculadas nessas instituições passam a ter direito de consultar livremente as certidões e os atestados de antecedentes criminais dos profissionais contratados.

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Lei já gera debate entre especialistas

Apesar de ter sido apresentada como uma medida de segurança, a Lei nº 10.598/2026 já desperta críticas entre especialistas em Direito e Educação. Um dos principais questionamentos é se a norma não acaba tratando professores e demais profissionais da educação como potenciais suspeitos, o que poderia comprometer a relação de confiança entre famílias e escola.

Há também dúvidas sobre a compatibilidade da lei com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que antecedentes criminais são dados pessoais sujeitos a regras específicas de tratamento e compartilhamento.

Certidão limpa não é garantia, dizem críticos

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Outro argumento levantado por especialistas é que a ausência de antecedentes criminais não garante, por si só, que uma pessoa não represente risco a crianças e adolescentes. Para parte da comunidade jurídica e educacional, processos rigorosos de contratação, capacitação continuada, fiscalização interna e protocolos de proteção podem ser mais eficazes do que a simples divulgação de certidões aos responsáveis.

Enquanto uma parte da sociedade defende que toda medida de proteção à infância deve ser adotada, outra parcela alerta que a busca por segurança não pode significar a flexibilização de direitos fundamentais, como a privacidade e a presunção de inocência dos profissionais da educação.

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