Política

Vereadora elogia Nunes por reajuste de 3,48% para professores e declara: “Quem vai chorar serão vocês com este reajuste”

Enquanto milhares de professores da rede municipal de São Paulo exerciam seu direito constitucional de greve nas proximidades da Câmara Municipal, a vereadora Amanda Vettorazzo (União Brasil) usou a tribuna para comparar a manifestação ao festival Lollapalooza, acusar os docentes de estarem “bebendo cerveja em horário de aula” e afirmar que, os professores simplesmente “cabularam o trabalho”. Ao final, parabenizou o prefeito Ricardo Nunes (MDB) e classificou o reajuste de 3,48% parcelado como um ato de generosidade.

Amanda Vettorazzo diz que prefeito Ricardo Nunes é generoso ao conceder reajuste de 3,48% e diz que profissionais vão chorar com a aprovação do Projeto

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A Constituição Federal, no seu art. 9º, garante a qualquer trabalhador o direito de greve. Para os servidores públicos, esse direito é regulamentado pela Lei nº 7.783/1989 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Os professores que estavam em frente à Câmara Municipal no dia 13 de maio de 2026 não estavam “cabulando o trabalho” — estavam exercendo um direito fundamental, amplamente consolidado no ordenamento jurídico brasileiro.

A manifestação não se encerrou às 18 horas e chamar a manifestação de “Lollapalooza do Sindicato” não é argumento: é desqualificação de uma categoria inteira no momento em que ela pede para ser ouvida. Ao defender a medida do Prefeito, a vereadora diz:

Quem vai chorar serão vocês daqui a pouco quando a gente aprovar esse projeto, que por mim, eles vão chorar com este reajuste.

Amanda Vettorazzo – UNIAO

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⚠️ O que diz a Constituição Federal

O art. 9º da Constituição Federal de 1988 assegura que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” Professores municipais de São Paulo não estavam cometendo infração — estavam dentro do seu direito.

“Bebendo cerveja”: a acusação sem contexto

A vereadora afirmou ter fotos de professores consumindo bebidas alcoólicas durante o ato e usou isso para generalizar o comportamento de milhares de profissionais que estiveram presentes na manifestação. A lógica é problemática: uma cena isolada, ainda que real, não caracteriza o perfil de uma categoria inteira — muito menos invalida as reivindicações salariais de quem enfrenta perdas reais de poder de compra há anos.

Vale lembrar que a greve foi convocada pelo Sinpeem e demais sindicatos dos funcionários públicos de São Paulo, em resposta a um reajuste de 3,48% parcelado em duas parcelas — percentual que a própria entidade classifica como abaixo da inflação acumulada. Os docentes que foram às ruas não estavam fazendo arruaça: estavam reivindicando o que a Constituição Federal também exige no art. 37, inciso X — revisão geral anual que preserve o valor real dos salários.

“Ele ainda está sendo generoso

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Ao final de sua fala, Vettorazzo parabenizou o presidente da Câmara e o prefeito Ricardo Nunes, afirmando que ele “ainda está sendo generoso” com o reajuste aprovado. A afirmação é difícil de sustentar diante dos números.

O reajuste de 3,48% foi dividido em duas parcelas: 2% em maio de 2026 e 1,48% em maio de 2027. Isso significa que, neste ano, o professor municipal de São Paulo recebe efetivamente 2% de reposição — enquanto a inflação acumulada supera esse percentual. No ano anterior, o reajuste havia sido de 2,55%. Somados, os dois ciclos não repõem as perdas da categoria.

📊 “Generosidade” em números

Categoria Reajuste Cobre inflação?
Professores municipais SP 3,48% total — parcelado até 2027 Não — perda real
Vereadores de SP (2024) 37% de uma vez Sim — com larga margem

O que a Lei nº 18.463/2026 realmente prevê

Aprovada na mesma sessão em que os discursos de Vettorazzo, Pavanato e outros vereadores defenderam o executivo, a Lei nº 18.463/2026 é a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais de São Paulo. Além do reajuste parcelado, ela ampliou a margem para contratações temporárias de professores — permitindo que a Secretaria Municipal de Educação contrate até 30% dos cargos criados sem concurso público — e reduziu de dois para um ano o intervalo obrigatório entre contratos temporários do mesmo profissional.

Para o Sinpeem, o conjunto da lei não representa valorização: representa a consolidação de um modelo que combina reajustes abaixo da inflação com precarização dos vínculos de trabalho. A greve seguiu após a sanção presidida por Ricardo Nunes.

Quanto aos alunos que, segundo a vereadora, estavam “sem professor na escola” — eles são, paradoxalmente, a razão pela qual os docentes estão nas ruas. Uma educação pública de qualidade exige professores valorizados, com salários que retenham talentos e garantam estabilidade de carreira. Reajustes parcelados abaixo da inflação não constroem isso.

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📄 Contexto — Lei nº 18.463/2026

Lei Lei Municipal nº 18.463/2026
Sanção 13 de maio de 2026 — Ricardo Nunes (MDB)
Reajuste aprovado 3,48% total — 2% em maio/2026 + 1,48% em maio/2027
Posição do Sinpeem Abaixo da inflação — greve mantida
Direito de greve Garantido pelo art. 9º da Constituição Federal
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Redação

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