A Prefeitura de Campo Grande (MS) foi condenada pela Justiça a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma professora da rede pública municipal agredida fisicamente por um aluno com transtorno do espectro autista dentro de uma escola onde trabalhava. A decisão, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, reconheceu que o Município foi omisso no dever de garantir a segurança da profissional — mesmo tendo conhecimento prévio dos riscos que ela enfrentava.
Professora agredida por aluno ganha R$ 20 mil do município — entenda a decisão
De acordo com os autos do processo, a professora atuava no atendimento direto a um aluno autista que necessitava de cuidados constantes, incluindo auxílio com higiene pessoal. O estudante apresentava histórico documentado de comportamentos agressivos e já havia agredido outros profissionais da escola em ocasiões anteriores.
A agressão que motivou o processo ocorreu no momento em que a docente auxiliava o aluno a se vestir após o sexto banho do dia. O estudante desferiu um chute com força no abdômen da professora, que caiu ao chão. Ao tentar conter e acalmar o aluno, ela ainda sofreu mordidas, escoriações e hematomas. O episódio resultou no afastamento da professora do trabalho e na emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Professora havia pedido substituição e não foi atendida.
Um elemento central da decisão judicial foi o histórico de alertas feitos pela professora à direção da escola antes da agressão. A docente havia solicitado formalmente que fosse substituída no atendimento ao aluno, alegando que, pelo porte físico do estudante e pela recorrência de episódios violentos, não tinha condições físicas de garantir sua própria segurança. Ela sugeriu que um professor do sexo masculino assumisse a função.
O pedido não foi atendido pela administração escolar. A professora continuou responsável pelo atendimento ao aluno até o dia da agressão que levou ao seu afastamento. Testemunhas ouvidas durante a instrução do processo confirmaram tanto o histórico de agressões do estudante quanto os pedidos de substituição feitos pela docente.
Decisão judicial: omissão específica do poder público
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva entendeu que ficou caracterizada a omissão específica do Município no dever de proteção no ambiente escolar. Para o magistrado, a Prefeitura tinha pleno conhecimento do risco concreto que a professora corria — evidenciado pelos alertas formais feitos por ela e pelo histórico de agressões do aluno — e mesmo assim não adotou nenhuma medida para reduzir ou eliminar esse risco.
O juiz também reconheceu os danos morais como evidentes, considerando a violência sofrida e os impactos físicos e emocionais decorrentes da agressão, dispensando a necessidade de prova adicional do abalo psicológico. A indenização de R$ 20 mil deverá ser paga com correção monetária e juros de mora.
📘 Entenda
O que é omissão específica do poder público?
A omissão específica ocorre quando o Estado tem conhecimento concreto de um risco e, mesmo assim, não age para preveni-lo. Nesse caso, o poder público deixa de cumprir um dever legal de proteção diante de uma situação de perigo conhecida. Diferente da omissão genérica — onde o Estado simplesmente falha em agir —, a omissão específica gera responsabilidade civil direta e independe de culpa comprovada, bastando demonstrar que o risco era conhecido e que nenhuma medida foi tomada.
Argumentos da Prefeitura foram rejeitados
Em sua defesa, o Município de Campo Grande sustentou que não poderia ser responsabilizado pela agressão, argumentando que o dano foi causado por um terceiro — o aluno — sem vínculo funcional com a administração pública. A Prefeitura também contestou os pedidos de indenização por danos materiais, lucros cessantes e pensão mensal.
Todos esses argumentos foram rejeitados pelo juiz. Os pedidos de pensão mensal, danos materiais e lucros cessantes também foram negados, pois um laudo pericial apontou que condições de saúde apresentadas pela professora — como fibromialgia e artrite reumatoide — são doenças crônicas e degenerativas sem relação direta comprovada com o episódio de agressão.
Contexto: violência escolar e responsabilidade do Estado
O caso de Campo Grande integra um cenário mais amplo de violência escolar que afeta professores em todo o país. A decisão judicial reforça um entendimento crescente nos tribunais brasileiros: quando o Estado tem ciência de riscos concretos no ambiente escolar e se omite em agir, responde civilmente pelos danos causados aos seus servidores.
Para professores que atuam no atendimento a alunos com necessidades especiais, a decisão é relevante porque estabelece que a omissão da administração escolar diante de solicitações formais de substituição ou de proteção pode configurar responsabilidade indenizatória do poder público.
⚠️ Contexto
Violência escolar e adoecimento docente
A violência nas escolas brasileiras é um problema crescente e documentado. Professores que trabalham com alunos com necessidades especiais enfrentam riscos específicos relacionados à ausência de suporte institucional adequado — como auxiliares treinados, equipes multidisciplinares e protocolos de segurança. A falta de estrutura adequada para inclusão escolar sobrecarrega os docentes e expõe tanto professores quanto alunos a situações de risco. O caso de Campo Grande evidencia a necessidade de protocolos claros de proteção ao servidor que atua nesse contexto.
O que fazer se você está em situação semelhante?
Professores da rede pública que atuam no atendimento a alunos com comportamento agressivo e que já fizeram solicitações formais de apoio ou substituição sem resposta da administração escolar podem registrar formalmente os pedidos por escrito, documentar os episódios de violência com boletim de ocorrência e CAT, e buscar orientação jurídica ou sindical sobre responsabilização do poder público.
✅ Orientação
Professor agredido na escola: o que fazer?
Se você foi vítima de agressão no ambiente escolar, é importante:
- Registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia;
- Emitir ou exigir a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Documentar por escrito todos os pedidos feitos à direção escolar;
- Buscar acompanhamento médico e registrar os atendimentos;
- Consultar o sindicato da categoria ou um advogado especializado em direito administrativo.
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📋 Ficha da Decisão
| Juízo: | 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos — Campo Grande (MS) |
| Magistrado: | Juiz Marcelo Andrade Campos Silva |
| Réu: | Município de Campo Grande (MS) |
| Objeto: | Indenização por danos morais — agressão física em escola pública |
| Resultado: | Município condenado a pagar R$ 20 mil (+ correção monetária e juros) |
| Fundamento: | Omissão específica do poder público — falha no dever de proteção no ambiente escolar |
| Data da decisão: | Dezembro de 2025 |



