Uma professora da rede estadual do Rio de Janeiro percebia, todo mês, um desconto no contracheque que nunca havia questionado: o imposto de renda incidindo sobre as gratificações de Difícil Acesso e Difícil Provimento que recebia por trabalhar em localidade de difícil provimento. Após entrar com ação no Juizado Especial de Fazenda Pública, ela obteve uma decisão que reconheceu o desconto como indevido e obrigou o Estado a devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos — com correção pela taxa Selic.
Professores da rede pública podem estar pagando IR sobre verbas que a Justiça considera isentas — veja como identificar e agir
A decisão, proferida pela juíza Jaqueline de Souza Maia, do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Capital do Rio de Janeiro, ilustra uma situação que se repete em redes públicas de ensino de todo o país: gratificações pagas a professores por condições especiais de trabalho sendo tributadas como se fossem salário, quando a legislação e a jurisprudência entendem que elas têm natureza indenizatória.
📌 O que são as gratificações de Difícil Acesso e Difícil Provimento?
São verbas pagas a professores que atuam em regiões de difícil acesso geográfico ou em cargos de difícil preenchimento. Por terem função compensatória — e não remuneratória —, elas não se incorporam ao vencimento base e, segundo a Justiça, não deveriam compor a base de cálculo do Imposto de Renda.
O que aconteceu no caso concreto
O servidor atuava como Professor Docente I da rede estadual do Rio de Janeiro desde junho de 2010 e recebia as duas gratificações de forma habitual. O Estado, no entanto, vinha descontando IR sobre esses valores mês a mês, tratando as verbas como se fossem remuneração tributável.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a controvérsia era exclusivamente de direito e que os documentos já juntados aos autos eram suficientes para a decisão. O Estado não apresentou impugnação específica aos valores apontados pelo professor na planilha que instruía o processo — o que, pelo Código de Processo Civil, consolida o ônus da prova do lado da administração pública.
A juíza reconheceu a natureza indenizatória das gratificações e determinou dois efeitos práticos imediatos: que o Estado se abstenha de realizar novos descontos de IR sobre essas parcelas, sob pena de multa mensal, e que devolva os R$ 12.068,87 já descontados indevidamente, com incidência da taxa Selic desde cada cobrança, respeitada a prescrição quinquenal.
⚖️ Verba indenizatória x verba remuneratória — qual a diferença?
Remuneratória: integra o salário, é tributável pelo IR e serve de base para outros cálculos (férias, 13º, INSS).
Indenizatória: tem função de compensar um ônus ou sacrifício, não se incorpora ao vencimento e, em regra, não está sujeita à incidência de IR. Exemplos: diárias, ajudas de custo, verbas de difícil acesso.
Por que isso afeta professores de outros estados também
Gratificações com função compensatória — pagas por atuação em zonas rurais, periferias, áreas de conflito, cargos de difícil preenchimento ou por condições adversas de trabalho — existem em planos de carreira de praticamente todas as redes públicas estaduais e municipais do Brasil. A nomenclatura varia: Gratificação de Localidade Especial, Gratificação de Interiorização, Adicional de Difícil Provimento, entre outras.
O entendimento aplicado no caso do Rio de Janeiro não é isolado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou que verbas de caráter compensatório, que não se incorporam ao vencimento e não têm natureza salarial, não devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda. O problema é que muitas redes continuam descontando o tributo por ausência de questionamento dos servidores.
📋 Quais gratificações podem ter a mesma discussão?
• Gratificação de Difícil Acesso ou Difícil Provimento
• Adicional por atuação em zona rural ou área de risco
• Gratificação de Localidade Especial
• Verba de Interiorização
• Outros adicionais com função compensatória que não integram o vencimento base
A avaliação de cada caso depende da lei estadual ou municipal que criou a verba e da redação específica dos seus efeitos sobre a carreira.
O que o professor pode fazer
O prazo para pedir a devolução de valores descontados indevidamente é de cinco anos, contados de cada desconto. Isso significa que um professor que identificar hoje esse tipo de cobrança pode buscar a restituição retroativa do período. O caminho mais comum é o Juizado Especial de Fazenda Pública — que julgou o caso do RJ — para valores até 60 salários mínimos, ou a Vara da Fazenda Pública para valores superiores.
O primeiro passo prático é verificar os contracheques e identificar se há incidência de IR sobre gratificações com denominação que indique função compensatória. Em seguida, consultar a lei que instituiu a gratificação para verificar se ela prevê incorporação ao vencimento ou não — verbas que não se incorporam têm maior chance de ser reconhecidas como indenizatórias pela Justiça.
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O caso em números
O professor atuava na rede estadual do RJ desde junho de 2010. O valor total de IR descontado indevidamente sobre as gratificações, considerando a prescrição quinquenal, chegou a R$ 12.068,87. Com a correção pela taxa Selic desde cada cobrança, o montante a ser devolvido pelo Estado é superior a esse valor. A decisão ainda determinou multa mensal equivalente ao valor indevidamente cobrado caso o Estado continue realizando os descontos após o prazo de 15 dias fixado na sentença.
O processo tramitou no 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Capital do Rio de Janeiro sob o número 0953471-24.2025.8.19.0001. O professor foi representado pelo escritório Benvindo Advogados Associados.
📄 Leia a decisão completa
A íntegra da sentença está disponível no portal Migalhas, que noticiou o caso.
📊 Dados do processo
| Processo: | 0953471-24.2025.8.19.0001 |
| Órgão julgador: | 1º Juizado Especial de Fazenda Pública — Capital/RJ |
| Magistrada: | Juíza Jaqueline de Souza Maia |
| Valor a restituir: | R$ 12.068,87 + Selic desde cada desconto |
| Prazo prescricional: | 5 anos (quinquenal) |
| Escritório: | Benvindo Advogados Associados |
| Fonte: | Migalhas |
O que professores precisam saber sobre IR e gratificações
O Imposto de Renda incide sobre rendimentos de natureza remuneratória — aqueles que compõem o salário e se incorporam ao vencimento. Verbas que a lei criou com função indenizatória ou compensatória, sem incorporação ao vencimento base, em geral não estão sujeitas à tributação. A distinção não é automática: depende da redação da lei que criou a verba em cada estado ou município.
Professores que identificarem desconto de IR sobre gratificações de difícil acesso, localidade especial, interiorização ou condições especiais de trabalho podem levantar a questão junto ao setor de recursos humanos da secretaria de educação ou buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de ação de restituição. O prazo de cinco anos para pedir os valores passados não começa a contar da criação da gratificação, mas de cada desconto indevido individualmente.



