O Governo Federal publicou, em 19 de maio de 2025, o Decreto nº 12.456/2025, que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD) no ensino superior brasileiro. A medida, acompanhada das Portarias MEC nº 378 e nº 381 — ambas de 20 e 21 de maio de 2025 — encerra um período de suspensão regulatória que durou cerca de um ano e define, pela primeira vez de forma abrangente, quais cursos podem ou não ser ofertados a distância, como devem funcionar os polos, qual é o papel dos professores e quais direitos os estudantes já matriculados têm durante a transição.
A mudança chega em um momento em que a EaD já responde por 50,7% de todas as matrículas do ensino superior brasileiro, segundo o Mapa do Ensino Superior no Brasil 2026, publicado pelo Instituto Semesp.
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O que é o Marco Regulatório da EAD e por que ele foi criado
A regulamentação era esperada desde 2024. Em junho daquele ano, o MEC publicou a Portaria nº 528, que suspendeu o credenciamento e a autorização de novos cursos, vagas e polos EaD enquanto as novas regras eram elaboradas. O prazo original para a publicação era dezembro de 2024, mas foi adiado quatro vezes. O decreto foi finalmente assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 19 de maio de 2025 e regulamentado em detalhes pela Portaria MEC nº 506/2025, publicada em 14 de julho de 2025.
O contexto que motivou a revisão é direto: a expansão acelerada da EaD no pós-pandemia — com crescimento de 13,4% nas matrículas em 2023 — levantou preocupações sobre qualidade, controle pedagógico e a ausência de regras mínimas para funcionamento dos polos. A nova regulamentação busca estabelecer parâmetros para corpo docente, atividades presenciais obrigatórias, número máximo de alunos por turma e critérios para abertura de polos.
Cursos que deixaram de poder ser ofertados 100% a distância
A principal mudança prática diz respeito à vedação de determinados cursos no formato totalmente a distância. A justificativa é a centralidade de atividades práticas, laboratórios e estágios nessas formações. Os cursos afetados são:
- Medicina — somente presencial integral (100%)
- Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia — somente formato presencial
- Demais cursos da área de Saúde — permitidos apenas nas modalidades presencial ou semipresencial
- Todas as licenciaturas — vedadas no formato 100% EaD; permitidas no presencial ou semipresencial
Para as licenciaturas e demais cursos de saúde no formato semipresencial, a nova regra determina que pelo menos 70% da carga horária seja cumprida em atividades presenciais. O impacto potencial é significativo: segundo análise do banco BTG Pactual, mais de 20% dos alunos matriculados em cursos EaD no Brasil estavam em licenciaturas, enfermagem ou educação física no momento da publicação do decreto.
⚠️ IMPORTANTE PARA ESTUDANTES JÁ MATRICULADOS
Quem já estava regularmente matriculado em cursos EaD que passaram a ser vedados nesse formato tem direito de concluir a graduação nas regras vigentes no momento da matrícula, conforme a Portaria MEC nº 381/2025. O prazo é de até dois anos após o prazo de integralização do curso. Porém, quem trancar matrícula ou não renovar o vínculo poderá não conseguir retornar ao mesmo formato, pois esses cursos entram em processo de extinção.
Novas regras para o funcionamento dos cursos EaD autorizados
Para os cursos que continuam permitidos no formato a distância, o decreto estabelece uma série de exigências operacionais novas:
- Distribuição de carga horária: no máximo 80% das atividades poderão ser assíncronas (gravadas); ao menos 10% devem ser síncronas (ao vivo) e 10% presenciais
- Avaliações presenciais obrigatórias: cada disciplina deve ter ao menos uma avaliação presencial, com peso maior na nota final
- Limite de alunos por turma: máximo de 70 estudantes por turma em aulas síncronas
- Mediador pedagógico: criação de uma nova função formal — profissional responsável por acompanhar e orientar os estudantes ao longo do curso
- Qualificação docente: parâmetros mais rígidos para titulação mínima e relação professor-aluno
- Polos EaD: critérios mais rigorosos para abertura de novos polos, com exigências de infraestrutura física e tecnológica
📋 O QUE MUDA PARA PROFESSORES DA EaD
O decreto extingue formalmente a figura do “tutor” como categoria apartada e reconhece todos os profissionais que exercem atividade formativa como docentes, com os respectivos direitos trabalhistas. Além disso, a exigência de 10% de aulas síncronas obriga as instituições a manterem professores disponíveis para interação em tempo real — o que pode pressionar a estrutura de custos das IES privadas que operavam quase integralmente com conteúdo gravado.
Cronograma de transição: o que vale a partir de quando
A Portaria MEC nº 381/2025 estabeleceu um período de dois anos de transição para que as instituições se adequem integralmente às novas exigências. Os principais marcos são:
- Cursos EaD autorizados antes do decreto e que passaram a ser vedados entram automaticamente em processo de extinção — aberto pela Seres (Secretaria de Regulação do MEC) no prazo de 90 dias
- Processos de autorização em trâmite no e-MEC com avaliação in loco já realizada pelo Inep seguem as normas anteriores
- Pedidos de autorização de cursos vedados em trâmite são indeferidos
- Os atos de credenciamento e recredenciamento que venceriam durante o biênio de transição foram prorrogados até o Calendário Regulatório de 2027
- As novas regras já estão em vigor para novos pedidos de autorização e credenciamento institucional protocolados a partir de 26 de maio de 2025
📊 CONTEXTO: A EaD NO BRASIL EM 2024
Segundo o Mapa do Ensino Superior no Brasil 2026 (Instituto Semesp), a modalidade a distância ultrapassou pela primeira vez o ensino presencial, concentrando 50,7% de todas as matrículas do ensino superior. A taxa de evasão na EaD chegou a 41,9% na rede privada em 2024 — o maior índice da série histórica. O documento destaca que essa desaceleração no crescimento da EaD (de 13,4% em 2023 para 5,6% em 2024) ainda não reflete os efeitos do Marco Regulatório, publicado apenas em maio de 2025.
Efeitos esperados e pontos de debate
O setor de ensino privado acompanhou a publicação do decreto com atenção, dado que 58% das IES brasileiras têm fins lucrativos e a EaD responde por fatia expressiva de suas receitas. A exigência de aulas síncronas e avaliações presenciais obrigatórias impõe custos adicionais a modelos de negócio construídos em grande parte sobre conteúdo gravado e escalabilidade ilimitada de alunos por turma.
Para estudantes em municípios menores — perfil predominante da EaD brasileira, onde adultos trabalhadores buscam formação superior a preços acessíveis —, a obrigatoriedade de deslocamentos para avaliações e atividades presenciais representa um novo obstáculo logístico. A questão é diretamente relevante para a evasão: como garantir que a exigência de presencialidade não expulse justamente quem mais depende da flexibilidade da EaD?
Por outro lado, o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS) publicou nota contrária ao decreto, argumentando que a permissão de formato semipresencial para cursos da área da saúde — exceto medicina — compromete a qualidade da formação e coloca em risco a segurança dos pacientes. A entidade considerou insuficientes as restrições impostas para cursos que exigem formação prática intensa.
Do ponto de vista dos professores, o reconhecimento formal dos tutores como docentes — com os direitos trabalhistas correspondentes — é considerado um avanço pela categoria. A extinção da figura híbrida e desprotegida do “tutor EaD” responde a uma demanda histórica de entidades sindicais do magistério.
| Resumo do Marco Regulatório da EaD — Decreto nº 12.456/2025 | |
|---|---|
| Instrumento legal | Decreto nº 12.456, de 19/05/2025 + Portarias MEC nº 378, 381 e 506/2025 |
| Cursos 100% vedados na EaD | Medicina (somente presencial); Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia |
| Cursos vedados no formato 100% EaD | Todas as licenciaturas e demais cursos de Saúde — permitidos apenas presencial ou semipresencial |
| Distribuição de carga horária (EaD) | Máx. 80% assíncrono | Mín. 10% síncrono (ao vivo) | Mín. 10% presencial |
| Limite de alunos por turma síncrona | 70 estudantes |
| Avaliações presenciais | Obrigatórias em todas as disciplinas, com peso maior na nota final |
| Nova função formal | Mediador pedagógico (substitui tutor; reconhecido como docente) |
| Prazo de transição | 2 anos (até maio de 2027) |
| Estudantes já matriculados | Direito garantido de concluir o curso no formato original da matrícula |



