O Brasil entra em nova era na educação pública com a sanção da Lei Complementar nº 220/2025, que institui o Sistema Nacional de Educação. A lei, aprovada em outubro de 2025, marca um ponto de inflexão na forma como União, estados, Distrito Federal e municípios trabalham juntos para implementar políticas educacionais coordenadas e efetivas.
A Lei Complementar 220/2025 estabelece uma estrutura de cooperação federativa sem precedentes na educação brasileira. O novo sistema cria mecanismos de colaboração que permitem que as três esferas de governo trabalhem de forma integrada, compartilhando responsabilidades, recursos e resultados na educação básica, profissional e superior.
Lei Complementar 220/2025 institui Sistema Nacional de Educação com cooperação federativa entre União, estados e municípios.
A cooperação federativa trazida pela Lei Complementar nº 220 define diretrizes para que toda educação de qualidade chegue com equidade e eficiência a todos os brasileiros. O novo sistema coloca fim à fragmentação de políticas educacionais entre os entes federativos e cria responsabilidades compartilhadas para alcançar os objetivos educacionais comuns.
A estrutura do Sistema Nacional de Educação compreende:
-
Diretrizes para educação de qualidade com foco em equidade
-
Colaboração federativa coordenada na implementação de políticas
-
Compartilhamento de responsabilidades entre os três níveis de governo
-
Mecanismos de financiamento e transferência de recursos
-
Monitoramento e avaliação conjunta de resultados
Plano Nacional de Educação 2025-2034: 58 Metas Ambiciosas
Complementando a Lei Complementar 220/2025, o Novo Plano Nacional de Educação (PNE 2025-2034) aprovado pela Câmara em dezembro de 2025 traz 18 objetivos estratégicos, 58 metas e 253 estratégias para transformar a educação brasileira na próxima década.
Entre as principais metas do PNE 2025-2034 estão:
- Alfabetização — Alfabetizar 80% das crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental em cinco anos, chegando a 100% em dez anos
- Educação Infantil — Universalizar pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e ampliar atendimento para 60% das crianças até 3 anos
- Educação Integral — Garantir matrículas em tempo integral em 55% das escolas, atendendo 40% dos estudantes
- Educação Profissional — Expandir matrículas para atender 50% dos estudantes, com 45% no setor público
- Educação Superior — Elevar para 40% o percentual de acesso à graduação
- Conectividade e Tecnologia — Assegurar acesso à internet para 50% das escolas e educação digital para 60% dos estudantes
Investimento em Educação Sobe Progressivamente
Um dos pontos mais importantes da cooperação federativa estabelecida pela Lei Complementar 220/2025 é o compromisso com financiamento consistente. O novo PNE estabelece aplicação progressiva de recursos em educação que começa em 7% do PIB e chega a 10% do PIB até 2034, mais que dobrando o investimento atual de aproximadamente 5,5%.
Esse aumento de investimento é crucial para implementar as políticas coordenadas entre União, estados e municípios. Segundo discussões no Senado, o financiamento consistente é a chave para que o Sistema Nacional de Educação funcione de fato.
Inclusão, Diversidade e Educação do Campo
A cooperação federativa prevista na Lei Complementar 220/2025 garante atenção especial a grupos historicamente marginalizados. O novo sistema estabelece objetivos específicos para:
-
Educação escolar indígena e quilombola
-
Educação do campo com políticas adequadas às realidades rurais
-
Educação especial e bilíngue para surdos
-
Redução de desigualdades de aprendizagem entre grupos sociais
Debates no Senado: Implementação é o Desafio Real
Senadores como Confúcio Moura (MDB-RO) criticam a implementação do PNE anterior como “vergonhosa”, destacando que poucos municípios cumpriram suas metas. Para o parlamentar, o novo Sistema Nacional de Educação precisa de mecanismos que obriguem prefeituras a entregar resultados, inclusive condicionando o recebimento de recursos federais ao cumprimento das metas.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE), cotada para presidir a Comissão de Educação e Cultura, reforça que a Lei Complementar 220/2025 e o novo PNE são “pautas prioritárias” que demandam deliberação antes de dezembro de 2025, quando o prazo do plano anterior se extingue.
📲 Inscreva-se agora em nossos canais oficiais do Whatsapp e Telegram para receber atualizações sobre leis de educação
Educação Integral: Além da Jornada Expandida
A Lei Complementar 220/2025 traz conceito renovado de educação integral. Não se trata apenas de aumentar horas na escola, mas de garantir desenvolvimento pleno dos estudantes com atividades complementares como artes, línguas e esportes. O novo sistema federativo prevê que estados e municípios trabalhem juntos para oferecer essas oportunidades.
Perspectivas para 2025-2034
A aprovação da Lei Complementar nº 220/2025 e do novo Plano Nacional de Educação marca um momento histórico para a educação brasileira. Pela primeira vez, há estrutura legal que garante cooperação real entre os três níveis de governo, não apenas na teoria, mas com mecanismos concretos de implementação, financiamento e avaliação.
Os próximos dez anos definirão se a educação brasileira consegue cumprir suas metas ambiciosas de universalização, qualidade e equidade. O Sistema Nacional de Educação é a ferramenta que permite que isso aconteça de forma coordenada e eficiente.



