quinta-feira, 12 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (193) – 25
Resolução SE 48, de 11/10/2017
Constitui Comissão Especial de Concurso Público e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto 60.449, de 15.5.2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado, e dá providências correlatas,
Resolve:
Artigo 1º – Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público, para provimento de cargos de Agente de Organização Escolar, em todas as suas fases, ressalvados os casos de competência legal específica.
Artigo 2º – À Comissão Especial de Concurso Público, ora constituída, caberá:
I – acompanhar a execução do concurso público, a que se refere o artigo 1º desta resolução, em todas as atividades;
II – providenciar a publicação dos editais referentes ao concurso público;
III – traçar as diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela sua execução.
Artigo 3º – Integram a Comissão Especial de Concurso Público os servidores a seguir indicados:
I – Nella Maria Marra Rocha, RG 9.900.881, a quem caberá a presidência da comissão;
II – Charles Rodrigues dos Santos, RG 18.572.119-9;
III – Eliéser Silva Ribeiro, RG 52.666.339-X;
IV – Tania dos Santos, RG 21.766.501-9;
V – Gilmara Paredio Rocha, RG 39.539.989-0;
VI – Jefferson da Silveira Pereira, RG 13.243.695-4;
VII – Andréa Grecco Finotti, RG 15.838.422-2.
Parágrafo único – As atividades dos integrantes da Comissão Especial de Concurso Público, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 4º – A Comissão Especial de Concurso Público deverá elaborar plano de ação detalhado, contendo as medidas propostas e os resultados a serem alcançados, a partir da publicação da autorização governamental para a realização do concurso.
Parágrafo único – O servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso Público responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.