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STF Decide: Escolas Particulares Não podem Recusar Alunos com Deficiência ou Cobrar Taxas Adicionais

A educação inclusiva não é um favor, mas um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Em seu artigo 208, a Carta Magna estabelece o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Este princípio foi solidificado e detalhado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015).

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A LBI é clara: a educação é um direito inegociável da pessoa com deficiência, devendo ser assegurado por um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, desde a creche até o ensino superior. Isso significa que nenhuma escola, pública ou privada, pode fechar as portas para um estudante por causa de sua deficiência.

O Confronto no STF: Escolas Particulares vs. Lei de Inclusão

O debate sobre a aplicação deste direito nas escolas particulares atingiu seu ponto mais crítico no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.357 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De um lado, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionava a legalidade de artigos da LBI que obrigavam as escolas privadas a:

  • Promover a inclusão de alunos com deficiência.
  • Arcar com os custos de todas as adaptações necessárias (físicas, pedagógicas e de pessoal).
  • Não repassar esses custos diretamente para as mensalidades das famílias.

A Confenen argumentava que tais obrigações feriam o princípio da livre iniciativa e que o impacto financeiro seria insustentável.

Decisão Histórica do STF: A Inclusão é Inegociável

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Em uma decisão importante, o STF julgou a ação improcedente, declarando a total constitucionalidade das normas de inclusão. O relator do caso, ministro Edson Fachin, foi enfático ao afirmar que o direito à educação inclusiva reflete um “compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática”.

A Corte estabeleceu de forma definitiva que:

  • É proibido recusar a matrícula de um aluno com base em sua deficiência.
  • É ilegal cobrar valores adicionais ou taxas extras das famílias para cobrir os custos da inclusão.

A decisão deixou claro que “o ensino privado não deve privar os estudantes – com e sem deficiência – da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora”.

A Função Social da Escola Privada e o Custo da Inclusão

Este julgamento foi um divisor de águas por reafirmar a função social da escola particular. O STF entendeu que, embora sejam empresas, as instituições de ensino privadas exercem uma atividade de interesse público. Por isso, estão sujeitas a princípios constitucionais maiores, como o da solidariedade e o da não discriminação.

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A lógica de mercado, portanto, fica subordinada ao direito fundamental à educação. O Supremo definiu que os custos com adaptações, cuidadores e outros recursos de acessibilidade são parte do custo operacional inerente à prestação do serviço educacional, e não um “serviço extra” que pode ser cobrado à parte.

Um Marco Alinhado aos Direitos Humanos Internacionais

A decisão do STF também é um poderoso exemplo de como as normas internacionais de direitos humanos fortalecem a legislação brasileira. O julgamento foi fortemente embasado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que no Brasil possui status de emenda constitucional — ou seja, tem a mesma força que a própria Constituição.

Ao alinhar sua decisão a este tratado, a Suprema Corte interpretou a legislação educacional brasileira sob a ótica do padrão internacional mais elevado de proteção. Isso demonstra que a luta por direitos no Brasil é parte de um movimento global pela dignidade e inclusão.

Conheça Seus Direitos e Saiba Como Agir

Se você é pai, mãe ou responsável por um aluno com deficiência, é fundamental que conheça seus direitos:

  • Direito à Matrícula: Nenhuma escola particular pode negar a matrícula de um aluno em razão de sua deficiência.
  • Proibição de Cobrança Extra: A escola não pode cobrar nenhuma taxa adicional para fornecer cuidadores, mediadores, materiais adaptados ou para realizar adaptações na estrutura.
  • Projeto Pedagógico Inclusivo: A instituição é obrigada a desenvolver e aplicar um projeto pedagógico que atenda às necessidades específicas do aluno, garantindo seu pleno desenvolvimento e aprendizado.

Caso encontre qualquer obstáculo, denuncie aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Secretaria de Educação, e procure orientação jurídica. A decisão do STF é a sua maior garantia.

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