Entre os dias 15 e 18 de dezembro estarão abertas as inscrições para interessados em atuar na Prefeitura de São Paulo na função de Professor de Educação Infantil, exclusivamente para a regência de turmas.
Os professores serão contratados por até 12 meses e deverão realizar o cadastro pelo site da Secretaria Municipal de Educação por meio do preenchimento dos dados e e anexo dos documentos solicitados. Recomendamos a leitura completa do Comunicado 1.004/2020:
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
1.Ficam abertas no período de 15/12 a 18/12/2020, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil, exclusivamente para regência de turmas.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar o site: https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line.
3.1. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:
4. No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos:
5. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
6. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
6.1. o tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
6.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
6.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
7. Os candidatos inscritos serão classificados em listagem geral.
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação, dos candidatos inscritos.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 05/01/2021, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/ classificação, nos dias 06 e 07/01/2021.
10 O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, ficando vedada a inclusão de novos documentos.
11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 08/01/2021, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:
13. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
14. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Anexo
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional
Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no
caso de escola particular)
Atestado de Tempo de Experiência no Magistério
Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o Sr(a)
__________________________, RG_____________,
CPF_____________, nascido(a) em ____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de ____________________, no período de ___/___/___
a ____/____/_____ contando, até 30/10/2020, com ______
dias de docência.
Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino