Foi publicado em Diário Oficial desta quinta-feira, dia 8 de fevereiro, a Autorização para a Contratação por tempo determinado para a Função de Agente de Organização Escolar – AOE para as 91 Diretorias de Ensino espalhadas pelo Estado.
O Despacho do Vice-Governador autoriza a Secretaria da Educação a adotar as providências para a contratação de 14.403 Agentes de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar, por meio de processos seletivos vigentes ou por novos processos que serão abertos pelas Diretorias de Ensino.
Ainda segundo o documento, essas 14.403 surgem na seguinte conformidade:
Diante do exposto, as Diretorias de Ensino deverão organizar seus processos seletivos ou aproveitar os candidatos aprovados nos processos vigentes.
O Agente de Organização Escolar (AOE) desempenha um papel fundamental no funcionamento das escolas. Responsável por auxiliar na organização administrativa e pedagógica, o AOE atua como elo entre a direção, professores, alunos e demais funcionários.
Suas atribuições incluem a gestão de documentos, controle de frequência dos alunos, apoio na realização de eventos e atividades escolares, entre outras tarefas. Além disso, o AOE contribui para a manutenção da disciplina e segurança no ambiente escolar.
A remuneração é de R$ 1.550,00, incluído o abono complementar de R$ 377,25 e R$ 1.172,75 de salário base. Além disso, os profissionais contarão com Auxílio Alimentação, Vale Transporte e ALE – Adicional de Local de Exercício.
Se você se interessou pela oportunidade, deve acompanhar o site da Diretoria de Ensino de sua região para verificação das etapas a seguir. As Diretorias com processos seletivos vigentes poderão chamar os candidatos remanescentes. As Diretorias sem processos seletivos vigentes iniciarão a publicação dos Editais para as seleções.
No processo 015.00349700-2023-26: “Diante dos elementos de instrução do processo, da Informação n° 0018/2024/ SGGD/GS/APS, da Assessoria em Assuntos de Política Salarial da Secretaria de Gestão e Governo Digital, do despacho da Subsecretaria de Orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, especialmente da manifestação da Assessoria Técnica para o Plano de Metas da Casa Civil, e para o fim do disposto na alínea “f” do item 5 do § 1º do art. 1º da LC 1.093-2009, regulamentada pelo Dec. 54.682-2009, autorizo a Secretaria da Educação, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie, a adotar as providências necessárias à contratação, por tempo determinado, de 14.403 Agentes de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar, mediante o aproveitamento de candidatos classificados em processos seletivos simplificados vigentes e/ou realização de Processo Seletivo Simplificado, na seguinte conformidade:
” No processo 019.00003913-2023-00: “Diante dos elementos que constam dos autos, destacando-se o pronunciamento do Secretário da Justiça e Cidadania e o Parecer 13-2024, da AJG/ PGE, autorizo a referida autoridade a representar o Estado na celebração de termo de cooperação entre a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Estado de São Paulo, por intermédio da Pasta citada, e o Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, tendo por objeto a continuidade do “Comitê Paulista pela Prevenção de Homicídios na Adolescência”, implantado por meio do Protocolo de Intenções firmado em 10-12-2018, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e atendidas as recomendações do órgão jurídico.”