Foi publicado hoje (26) no Diário Oficial o Decreto de concessão do ALE – Adicional de Local de Exercício 2023 dos professores e quadro de apoio da Secretaria de Educação de São Paulo – SEDUC SP.
Altera os decretos nº 66.805 e 66.806, ambos de 2 de junho de 2022, que regulamentam a
concessão do Adicional de Local de Exercício aos integrantes dos Quadro de Apoio Escolar e Quadro
do Magistério, de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares nº 687, de 7 de outubro
de 1992, e nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alteradas pela Lei Complementar nº 1.374, de 30
de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Parágrafo único – A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.”;(NR)
II – do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022:
Parágrafo único – A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.”.(NR)
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2023.
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