Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – 2021, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, tendo em vista o que lhe representou a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, e considerando:
– o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e 211 da Constituição Federal – CF/1988, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
– o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo – CE/1989;
– o disposto no inciso III do artigo 5º da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
– o contido no Plano Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.279/2016;
– o que aduz a Lei 13.068/2008 que dispõe acerca do excesso de faltas de alunos;
– a Resolução SE nº 36/2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED;
– a Deliberação CEE nº 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– a Deliberação CEE nº 166/2019, Indicação CEE nº 173/2019 e o Parecer CEE nº137/2019, que regulamentam o corte etário para ingresso na Educação Infantil/Pré-Escola e no Ensino Fundamental;
– a Resolução SE nº 74/2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
– a Resolução SE nº 4/2017, que versa acerca da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA mantidos pelas escolas da rede estadual de ensino;
– a Resolução SE nº 27/2011, que disciplina sobre a concessão de transporte escolar;
– a Resolução SE nº 63/2019, que dispõe sobre atendimento a estudantes estrangeiros na rede estadual de ensino;
– o disposto na Lei n° 17.252/2020, que versa sobre a carteirinha de vacinação;
– a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes estadual e municipal, visando a atender e acomodar integralmente a demanda escolar do Ensino Fundamental e Médio;
– o uso racional dos recursos financeiros e materiais na organização das unidades administrativas, inclusive no que se refere à formação de classes de alunos;
– o estabelecimento de critérios e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental e Médio; e
– a importância da continuidade do processo de planejamento antecipado, para o adequado atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º – As ações que visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental e Médio, para o ano letivo de 2021, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, deverão observar a seguinte ordem de prioridade de atendimento:
I – garantir o atendimento dos estudantes já matriculados, em continuidade de estudos;
II – a estudantes concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas, estaduais, municipais e de escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP;
III – a candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental, Ensino Médio ou a cursar qualquer dos anos/séries que os integram, de acordo com a legislação pertinente;
IV – realizar a chamada escolar e a matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos – EJA, candidatos ao Ensino Fundamental e Médio na rede pública;
V – efetuar o cadastramento e o atendimento das situações de transferência.
Artigo 2º – Todas as etapas do processo de matrícula antecipada para os Ensinos Fundamental e Médio serão realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto e articuladamente, por meio da plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, na conformidade do que estabelece a Resolução SE nº 36/2016.
Artigo 3º – O processo de matrícula antecipada compreenderá as etapas de:
I – consulta aos estudantes:
II – preenchimento e atualização, completa, da ficha cadastral de todos os estudantes demandantes de vaga no Ensino Fundamental e Médio, da rede pública, para o ano de 2021;
III – definição e rematrícula dos estudantes:
IV – inscrição dos candidatos que não frequentaram escola pública paulista em 2020, demandantes de vagas em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade EJA;
V – programação conjunta da oferta de vagas em escolas públicas (estaduais e municipais), para o ano letivo de 2021;
VI – compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
VII – efetivação da matrícula dos estudantes em continuidade, definidos e dos candidatos cadastrados;
VIII – divulgação dos resultados;
IX – cadastro permanente de candidatos ao Ensino Fundamental e Médio da rede pública, no decorrer do período estabelecido para a chamada escolar durante todo o ano letivo de 2021;
X – inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência.
1º – No que se refere ao inciso IV do “caput” deste artigo, a inscrição de estudantes fora da rede poderá ser realizada das seguintes formas:
2° – Não se aplica ao município de São Paulo o disposto nos itens “b”, dos incisos I e III, do “caput” deste artigo.
Artigo 4º – Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:
I – Inscrição por Deslocamento – o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer por:
II – Inscrição por Transferência – o procedimento semelhante ao previsto na alínea “a”, do inciso I, do “caput” deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo;
III – Inscrição por Intenção de Transferência – o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b”, do inciso I, do “caput” deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo.
Artigo 5º – Para a inscrição dos estudantes/candidatos demandantes de vagas no Ensino Fundamental e Médio, pelo Programa de Matrícula Antecipada, serão realizadas as ações que caracterizam as seguintes fases:
I – Fase de Definição do estudante que já frequentam a rede pública paulista e pretendem continuar seus estudos, identificados na seguinte conformidade:
II – Fase de Inscrição para crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da escola pública e são candidatos à matrícula em escolas públicas (estadual ou municipal) abrangendo as:
1º – Na hipótese da alínea “b” do inciso II, do “caput” deste artigo, a matrícula na modalidade de Ensino para Jovens e Adultos – EJA, inicial ou em continuidade, em qualquer termo, se dá mediante critério de idade:
2º – Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos I e II do “caput” deste artigo, bem como para as demais ações relativas à implementação do processo de matrícula antecipada, observar-se-á o Cronograma de Atendimento à Demanda, constante do Anexo I que integra a presente Resolução.
Artigo 6º – No ato do cadastramento, a escola ou o responsável pelo aluno deverá obrigatoriamente proceder:
I – ao preenchimento da ficha cadastral completa de candidatos sem RA (registro de aluno);
II – às atualizações de endereço e geolocalização do aluno;
III – apresentar cópia da carteira de vacinação do candidato e/ou declaração emitida pela unidade básica de saúde, atestando a regularidade da vacinação, nos termos da lei n° 17.252/2020;
IV – à atualização de telefone e e-mail do aluno, quando houver;
V – ao cadastro do responsável, quando ainda não efetivado, com inclusão obrigatória de nome, C.P.F., R.G., data de nascimento, assim como, e-mail e telefone para contato, quando houver;
VI – ao preenchimento do campo da ficha cadastral que contém o questionamento sobre o interesse do estudante/candidato em educação de tempo integral, ensino médio noturno, educação técnico profissionalizante (NOVOTEC) e para os concluintes da 3º Série, do Ensino Médio, que desejam cursar, em 2021 a 4ª Série, do Ensino Médio;
VII – ao preenchimento dos campos necessários para a emissão da carteirinha escolar aos estudantes que não a possuem.
Artigo 7º – A programação de vagas de todas as escolas públicas (estaduais e municipais) será feita com base na demanda registrada na Plataforma SED, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2021, assegurando-se a continuidade de estudos dos estudantes já matriculados em 2020, com observância ao Cronograma de Atendimento, a que se refere o § 1º, do artigo 5º, desta Resolução.
Artigo 8º – A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada automaticamente observados os critérios definidos, em conjunto, pelo Estado e pelos Municípios, com responsabilidade compartilhada, inclusive o critério de proximidade, avaliado com base na geolocalização do endereço cadastrado dos candidatos.
Artigo 9º – A coleta de classes e de vagas do Ensino Fundamental e médio, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos – EJA, para o ano letivo de 2021, será realizada na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sob a supervisão e validação dos responsáveis nas respectivas Diretorias de Ensino e órgãos Municipais de Educação, assegurando-se a continuidade de estudos dos estudantes já matriculados em 2020 e o atendimento à demanda cadastrada, considerando-se a geolocalização do endereço fornecido pelo responsável.
Artigo 10 – É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda existente na Plataforma SED, em todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o ano de 2021, com exceção da etapa de Inscrição por Intenção de Transferência.
Artigo 11 – Em qualquer momento do ano, é vedada a exclusão de matrícula de estudantes que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas na Plataforma SED.
Artigo 12 – Com relação às definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano de 2021, serão disponibilizadas opções de cancelamento automático para os registros referentes a estudantes/candidatos que tenham apresentado, no ano de 2020, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações:
I – transferência;
II – abandono ou lançamento de “Não-Comparecimento” (NCOM);
III – retenção.
Artigo 13 – Os estudantes com matrícula ativa em 2021, que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município diverso ou que venham apresentar motivo de preferência, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do início do ano letivo, caracterizando deslocamento, deverão comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula.
1º – Os estudantes que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar essa intenção.
2º – Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
3º – As solicitações de deslocamento da matrícula que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente transformadas em inscrição por Transferência ou por Intenção de Transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.
Artigo 14 – Os estudantes com matrícula ativa em 2021, que tenham mudado de residência para bairro/distrito/município diverso, após o início do ano letivo, caracterizando Transferência, deverão comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
Artigo 15 – Os estudantes com matrícula ativa no ano de 2021, que após o início do ano letivo tiverem intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus responsáveis, deverão procurar a escola pretendida, para formalizar o pedido e ter registrada, na Plataforma SED, sua Intenção de Transferência.
Artigo 16 – O aluno com matrícula ativa em 2021, que possuir inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência, e receber “Não-Comparecimento” (NCOM), abandono ou baixa de transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede pública, postos do Poupatempo ou pela Plataforma SED, conforme Artigo 4º desta Resolução.
Parágrafo único – Havendo disponibilidade de vagas, a compatibilização se dará, preferencialmente, na unidade escolar na qual o aluno estava matriculado anteriormente.
Artigo 17 – Em todas as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, a fim de possibilitar melhor alocação da matrícula do estudante, é obrigatória a apresentação do comprovante de endereço para upload na Plataforma SED, bem como que o responsável ou a escola proceda à atualização do endereço residencial do aluno, seguida de sua geolocalização, na Plataforma SED, na forma prevista nesta Resolução.
Parágrafo único – Considera-se como comprovante de residência, os documentos elencados no Anexo II que é parte integrante desta Resolução.
Artigo 18 – Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental e Médio, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das redes estadual e municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades:
1º – No decorrer das fases do Programa de Matrícula Antecipada e durante o ano letivo de 2021, esta Secretaria e o Órgão Municipal de Educação deverão garantir a continuidade ao processo de matrícula, acompanhando o cadastramento, compatibilização e matrícula, na Plataforma SED, dos candidatos que se inscreverem.
Artigo 19 – No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2021, são de responsabilidade:
I – dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação e competência:
Artigo 20 – Será de responsabilidade da CITEM e Órgãos Municipais de Educação planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar.
Artigo 21 – Na implementação de todo o processo de matrícula, são de responsabilidade da CITEM:
Artigo 22 – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – Citem e a Coordenadoria Pedagógica – Coped poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 23 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
De 06 a 16-10-2020 – Manifestação de interesse pelos responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos, realizado por meio do aplicativo minha escola SP e Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED. (Jornada Ampliada, Ensino Profissionalizante, Centro de Línguas, 4ª Série do Ensino Médio, Ensino Médio Noturno).
De 06 a 16-10-2020 – Definição dos alunos da última etapa da pré-escola, do 5º e 9º ano, da rede municipal e da rede SESI/SP, na Plataforma SED.
De 19 a 23-10-2020 – Projeção, do quadro-resumo e formação de classes para o ano letivo de 2021, nas escolas estaduais na plataforma SED.
De 26 a 30-10-2020 – Homologação, rejeição, ajuste pelas Diretorias de Ensino, do quadro-resumo e das classes previstas para o ano letivo de 2021, com vistas ao atendimento da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.
De 06 a 30-10-2020 – Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, na plataforma SED, de jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
De 03 a 06-11-2020 – Compatibilização e matrícula, na Plataforma SED, entre a demanda definida, inscrita e em continuidade de estudos e as vagas existentes.
De 09 a 12-11-2020 – Análise e solução das pendências da compatibilização automática, pelas Diretorias de Ensino.
De 09 a 12-11-2020 – Ajuste do quadro-resumo e matrícula da totalidade dos estudantes inscritos.
De 13 a 23-11-2020 – Homologação pelo Órgão Central, das classes para o ano letivo 2021, com vista ao atendimento a totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.
A partir de 30-11-2020 – Divulgação do resultado da matrícula dos estudantes cadastrados nas fases de Definição e Inscrição aos responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2021.
De 25 e 26-11-2020 – digitação pelas escolas da matriz curricular
De 27-11 a 03-12-2020 – homologação da matriz curricular pela DE
Até 30-12-2020 – digitação do rendimento final para as escolas estaduais
De 01 a 04-12-2020 – ratificação do interesse da 4ª série do ensino médio
De 05 a 12-01-2021 – Inscrição por Deslocamento de matrícula com e sem alteração de endereço.
De 13 a 15-01-2021 – Compatibilização automática e matrícula das inscrições por deslocamento, na plataforma SED.
A partir de 15-01-2021 – Divulgação do resultado aos estudantes inscritos por deslocamento com e sem alteração de endereço.
A partir de 19-01-2021 e durante o ano de 2021 – Inscrição dos candidatos a vagas na rede pública, inclusive na modalidade EJA, que não se inscreveram no prazo previsto para o processo.
A partir de 21-01-2021– Compatibilização automática periódica e matrícula, pela Plataforma SED, dos candidatos inscritos.
Após o início das aulas – Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula.
A partir do mês de junho/2021 – Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA, serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2021.
De 1º a 12-07-2021 – Definição dos estudantes concluintes do Ensino Fundamental, no primeiro semestre do ano, candidatos ao Ensino Médio na modalidade EJA.
A partir de 13-07-2021 e no decorrer do 2º semestre/2021 – Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.
ANEXO II
Serão aceitos como comprovantes de residência os seguintes itens, a seguir relacionados: