O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.367/2026, que cria 24.963 novos cargos para universidades federais e Institutos Federais, institui o plano de carreira do MEC, cria o IF Sertão-PB e extingue a lista tríplice para escolha de reitores — um pacote de mudanças que reorganiza a estrutura da educação federal no Brasil.
Governo federal cria quase 25 mil cargos para a educação: 3.800 professores de universidades e 9.587 para a Rede Federal. Saiba mais!
Em 30 de março de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei nº 15.367/2026, que promove uma das maiores reestruturações da educação federal dos últimos anos. A cerimônia de sanção aconteceu em Brasília durante a inauguração de mais de 100 obras da educação brasileira e reuniu gestores, servidores e representantes das instituições federais de ensino.
A nova lei toca em quatro frentes simultâneas: a criação de quase 25 mil novos cargos para universidades e Institutos Federais; a instituição do Plano Especial de Cargos do MEC (PECMEC); a criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano (IF Sertão-PB); e a extinção da lista tríplice para escolha de reitores nas universidades federais — uma mudança que impacta diretamente a autonomia universitária.
Data de sanção: 30 de março de 2026
Assinada por: Presidente Lula e ministro Camilo Santana (Educação)
Publicação: Diário Oficial da União — 30/03/2026
Total de novos cargos criados: 24.963
Instituições beneficiadas: Universidades federais e Rede Federal (IFs)
Os 24.963 Novos Cargos: Quem Ganha e Onde
O principal destaque da lei é a autorização para criação de 24.963 novos cargos distribuídos entre as universidades federais e as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Os cargos serão redistribuídos para essas instituições em todo o país, com o objetivo de ampliar a capacidade de ensino, pesquisa, extensão e gestão administrativa.
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PECMEC: O Plano de Carreira Histórico dos Servidores do MEC
A lei também institui o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação (PECMEC), que reorganiza em uma estrutura única os cargos do quadro de pessoal do MEC, anteriormente dispersos em diferentes planos. A medida atende a uma demanda histórica da categoria, construída ao longo de mais de duas décadas de negociação.
- Reúne cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar anteriormente em planos distintos (PCC e PGPE)
- Estabelece progressão e promoção vinculadas ao desempenho e à qualificação
- Cria a Gratificação de Desempenho de Atividades Educacionais (GDAED) como componente da remuneração
- O enquadramento dos servidores que atendam aos critérios ocorre de forma automática
- Não há alteração das atribuições do cargo nem descontinuidade da carreira
“A instituição do Plano de Carreira do MEC representa uma conquista histórica para os servidores da pasta. O PECMEC consolida uma demanda antiga dos servidores e fortalece a identidade institucional do Ministério da Educação. O plano é resultado de uma mobilização que atravessou mais de duas décadas.”
As Outras Medidas da Lei: RSC, IF Sertão-PB e Fim da Lista Tríplice
Estende aos técnico-administrativos em educação o Reconhecimento de Saberes e Competências, já existente para o magistério federal. Permite reconhecer formalmente conhecimentos e experiências adquiridos ao longo da trajetória profissional — inclusive fora da formação acadêmica tradicional.
Cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano (IF Sertão-PB), a partir do desmembramento do Instituto Federal da Paraíba (IFPB). Um grupo de trabalho foi criado pela Portaria nº 13/2026, com prazo de 180 dias para definir diretrizes de implantação da nova instituição.
A lei extingue a exigência de lista tríplice para escolha de reitores das universidades federais. Com isso, o candidato mais votado pela comunidade universitária — docentes, estudantes e técnico-administrativos — passa a ser o indicado ao cargo, sem que o presidente da República possa escolher entre três nomes.
A Expansão da Rede Federal: 800 Campi e 100 Novos IFs
A criação dos novos cargos está diretamente vinculada à expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). O governo federal está implantando mais de 100 novos campi de Institutos Federais em todo o Brasil, o que exige recomposição e ampliação dos quadros de servidores.
Com a expansão, a rede chegará a mais de 800 campi — incluindo IFs, Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFET), Colégio Pedro II e escolas técnicas vinculadas às universidades federais. O dimensionamento dos novos cargos considera um modelo de referência para novos campi, com estrutura capaz de atender até 1.400 estudantes por unidade.
A lei cria também a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, formada pelo cargo de Analista Técnico Executivo (ATE), de nível superior. Esses profissionais atuarão no planejamento, coordenação, execução e avaliação de atividades técnico-administrativas especializadas nos órgãos e entidades da administração pública federal. Servidores do MEC ocupantes de determinados cargos poderão optar pelo enquadramento nessa nova carreira.
A Lei nº 15.367/2026 representa um conjunto abrangente de medidas para a educação federal brasileira. A criação de quase 25 mil cargos impacta diretamente a capacidade de atendimento das universidades federais e dos Institutos Federais. O PECMEC formaliza um plano de carreira que os servidores do MEC aguardavam há mais de duas décadas. A extinção da lista tríplice fortalece a autonomia universitária. E a criação do IF Sertão-PB amplia o alcance da Rede Federal no interior do Nordeste. Para professores e técnicos que planejam ingressar no serviço público federal na área de educação, o horizonte de concursos públicos se expande significativamente com essa lei.



