Documento será destinado a professores das redes pública e privada e prevê acesso a descontos em eventos culturais e outros serviços; emissão ainda depende de regulamentação.
De Norte a Sul do Brasil, Professores Poderão Solicitar a emissão CNDB e Terão Acesso a Vantagens Exclusivas.
Foi sancionada nesta quinta-feira, 11 de setembro, a Lei nº 15.202, que institui a Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB). O ato foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação, Camilo Santana. O documento de identificação terá validade em todo o território nacional e é destinado a professores da educação básica e superior das redes pública e privada.
A efetiva emissão da nova carteira de identificação para professores ainda depende de regulamentação por meio de decreto e portaria a serem publicados pelo Ministério da Educação (MEC). A proposta visa unificar a identificação dos profissionais da educação em todo o país.
Objetivos e Funcionalidades da CNDB
De acordo com o texto da lei, os objetivos da carteira são identificar os professores e permitir o acesso às prerrogativas decorrentes de sua condição profissional. Entre os exemplos citados na legislação estão o acesso a ferramentas de trabalho, como programas de computador, e a obtenção de descontos para professores em eventos culturais e diárias de hotéis.
Durante o evento de sanção, o presidente Lula declarou: “Educação tem que ser, definitivamente, a coisa mais importante que um chefe de estado precisa dedicar ao seu povo. Porque é através da educação que a gente vai criar o perfil, a cara e a soberania desta nação”.
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O ministro Camilo Santana também se pronunciou sobre a medida. “Todos nós passamos pelo professor, todas as profissões passam pelo professor, então é importante reconhecer o papel deles. A carteira, além da identificação profissional, vai viabilizar o acesso a benefícios e programas”, afirmou o ministro.
Detalhes sobre a Emissão e o Documento
A Carteira Nacional Docente será emitida pelo MEC nos formatos físico e digital. No documento, constarão dados como nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), filiação, data de nascimento, local de residência, informações sobre a instituição de ensino à qual o docente está vinculado e uma foto 3×4.
A legislação estabelece que estados, municípios e o Distrito Federal deverão fornecer à União as informações necessárias para a composição e atualização da base de dados dos profissionais da educação. A CNDB é uma ação ligada ao programa Mais Professores para o Brasil, que, segundo o governo, tem entre seus objetivos a valorização docente e a qualificação do magistério.
Com a sanção da Lei nº 15.202, fica instituída a Carteira Nacional Docente do Brasil como um documento de identificação profissional para a categoria. A sua implementação prática, incluindo os procedimentos para solicitação e os detalhes dos benefícios associados, aguarda agora a regulamentação por parte do Ministério da Educação, que definirá os próximos passos para que o documento chegue aos professores de todo o país.



