Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a Classificação Geral e as orientações quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico – 2020.
I – Da Classificação Geral
A Classificação Geral dos candidatos foi organizada em ordem decrescente, conforme o total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges em ordem alfabética do município pleiteado.
1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
No período de 28/4/2020 a 30/4/2020, iniciando-se às 8h do dia 28/4/2020 e encerrando-se às 18h do dia 30/4/2020 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/ Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.
O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (PortalNet), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na fase de inscrição. Caso necessário, acessar “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.
Ao acessar o sistema PortalNet, o candidato visualizará o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição”. Para as indicações clique no botão “Protocolo de Indicações”.
No Documento de Confirmação de Inscrição estão registrados, para conferência do candidato, seus dados pessoais e funcionais, bem como a modalidade e o tipo de inscrição, a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação.
O candidato poderá solicitar “Reconsideração” apenas da inscrição – realizada via Internet. Para tal, clicar em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” – registrando o motivo de sua solicitação.
2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (inciso I, artigo 16 do Decreto 55.143/2009).
2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1 Avaliação dos títulos;
2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;
2.2.3 Terceiros.
III – Das Disposições Finais
1.1 A retificação dos dados pessoais solicitados, somente surtirá efeito no requerimento de inscrição, após a Diretoria de Ensino proceder à alteração no sistema de Dados Pessoais – Secretaria Digital Escolar.
1.2. Nas inscrições por União de Cônjuges, somente será aceita a indicação de novo município, mediante documento comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto 55.143/2009).
CONCURSO DE REMOÇÃO – CGRH
CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS – INSCRIÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGES
36 – São Paulo, 130 (81) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 28 de abril de 2020
CONCURSO DE REMOÇÃO – CGRH CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS – INSCRIÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGES CLASS NOME DO CANDIDATO R.G. INSCRIÇÃO PONTOS UNIDADE SEDE MUNICIPIO D.E. OBSERVAÇÃO Cargo – Diretor de Escola ………………………………
terça-feira, 28 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (81) – 39
Cargo – Supervisor de Ensino……………………………..