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Chamada Pública para Cadastro no Banco de Avaliadores da Secretaria da Educação

Edital de Chamada Pública para Cadastro no “Banco de Avaliadores” da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

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seleção professores cmspChamada Pública para Cadastro no Banco de Avaliadores da Secretaria da Educação

Página 50 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 11 de Agosto de 2020

EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Edital de Chamada Pública para Cadastro no “Banco de Avaliadores” da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo torna pública a chamada de inscrição na plataforma Banco de Avaliadores para profissionais interessados em executar atividades previstas no Decreto 64.741, de 10-01-2020, que regulamenta a Lei Complementar 1.346, de 18-11-2019

1. Do Objeto

A presente Chamada Pública divulga as regras de inscrição de especialistas para composição do “Banco de Avaliadores” da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC.

2. Da Inscrição de Interessados

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2.1 A inscrição será realizada integralmente pela “Plataforma Banco de Talentos” (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), em campo específico dedicado ao Auxílio Avaliação Educacional – AAE.

2.2 Para informações pessoais na “Plataforma Banco de Talentos”, será solicitada a indicação de nome, e-mail, telefone, endereço completo, RG, CPF, URL do Currículo Lattes (em caráter não obrigatório), data e local de nascimento, dentre outras informações.

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2.3 A inscrição de profissionais interessados em executar as atividades previstas inicia-se na data de publicação desta Chamada Pública.

2.4 Somente integrará o “Banco de Avaliadores” de que trata esta Chamada Pública o interessado que, ao final do processo de inscrição, declare a veracidade das informações cadastradas, contendo as seguintes confirmações:
2.4.1 Não prestar pessoalmente serviço ou consultoria aos titulares de direito intelectual, industrial ou qualquer outro que se relacione com o processo desta Chamada Pública.

2.4.2 Não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta colateral, entre os titulares de direito intelectual, industrial ou qualquer outro que se relacione com o processo desta Chamada Pública.

2.4.3 Não estar em situação que configure impedimento ou conflito de interesse, conforme disposto na Lei Complementar 1.346 de 18-11-2019, regulamentada pelo Decreto 64.741 de 10-01-2020.2.4.4 Não tenho, direta ou indiretamente, interesse no resultado da chamada pública e não atue junto ao órgão coordenador das atividades de avaliação, na forma do regulamento.

2.5 Os profissionais inscritos no “Banco de Avaliadores” que forem convidados para execução de atividades conforme as regras estabelecidas na Lei Complementar 1.346 de 18-11-2019, regulamentada pelo Decreto 64.741 de 10-01-2020 estarão automaticamente cadastrados no “Sistema do Auxílio de Avaliação Educacional Paulista” (SAE Paulista), ferramenta por meio da qual a SEDUC poderá operacionalizar o AAE de São Paulo, e que permitirá: o registro dos dados do (a) avaliador (a); a inserção de demandas de atividades de avaliação pelas áreas técnicas; a tramitação do processo de convite pelos níveis de responsabilidade necessários; a tramitação dos documentos/ objetos produzidos e dos procedimentos para a aprovação de pagamentos aos avaliadores; a solicitação/aprovação de diárias e passagens, entre outras ações.

2.6 Os inscritos que não desejarem a inclusão de seus dados na Plataforma “Banco de Talentos” poderão solicitar sua exclusão mediante solicitação a ser enviada através do “Portal de Atendimento” da SEDUC no endereço eletrônico https://atendimento.educacao.sp.gov.br, acessando a opção “Assunto ‘Auxílio Avaliação Educacional (AAE)’, Categoria ‘Auxílio Avaliação Educacional’ e Subcategoria ‘Dúvidas’”.

3. Dos Avaliadores e Suas Habilitações

3.1 O interessado poderá optar pela inscrição para avaliação de conteúdos educacionais, de tecnologias educacionais e/ ou de gestão, a depender de suas habilitações.
3.1.1 Da avaliação educacional a avaliação educacional refere-se à organização e aos objetivos da educação básica e aos aspectos curriculares e pedagógicos, podendo o interessado cadastrar-se em quantas modalidades, etapas de ensino, componentes curriculares e especialidades/atividades for apto para executar. São elas:

  • a) Modalidades
    • I. Educação de Jovens e Adultos;
    • II. Educação Especial;
    • III. Educação Escolar Indígena;
    • IV. Educação Escolar Quilombola;
    • V. Educação do Campo;
    • VI. Educação Regular.
  • b) Etapas de ensino
    • I. Ensino Fundamental Anos Iniciais;
    • II. Ensino Fundamental Anos Finais;
    • III. Ensino Médio.
  • c) Componentes curriculares
    • I. Língua Portuguesa;
    • II. Artes;
    • III. Educação Física;
    • IV. Língua Inglesa;
    • V. Matemática;
    • VI. Ciências;
    • VII. Geografia;
    • VIII. História;
    • IX. Ensino Religioso;
    • X. Artes;
    • XI. Física;
    • XII. Química;
    • XIII. Biologia;
    • XIV. Sociologia;
    • XV. Filosofia;
    • XVI. Projeto de Vida.
  • d) Especialidades/atividades
    • I. Avaliação de materiais didáticos;
    • II. Análise de obras teórico-metodológicas, periódicos, etc;
    • III. Banca de Avaliação de concursos, prêmios ou olimpíadas;
    • IV. Revisão linguística de textos, itens e questionários;
    • V. Elaboração de itens de exame para avaliação de estudantes;
    • VI. Correção de itens de provas discursiva;
    • VII. Correção de redação.

3.1.2 Da avaliação de tecnologias educacionais
A avaliação de tecnologias educacionais refere-se ao sistema de apoio ao processo de ensino e aprendizagem composto de produto inovador, finalizado, com todos os seus componentes, autocontido e replicável, que integre, no que se aplica, uma proposta pedagógica baseada em sólida fundamentação teórica e coerência teórico-metodológica, utilizado para trabalhar conteúdos educacionais específicos, e que facilite as atividades dos atores educacionais, como alunos, professores e gestores, oferecendo conteúdos educacionais em formatos digitais ou em ferramentas e aparatos físicos, podendo o interessado cadastrar-se em quantas especialidades/atividades for apto para executar. São elas:

  • a) Especialidades/atividades
    • I. Robótica para educação básica;
    • II. Programação para educação básica;
    • III. Avaliação de materiais didáticos;
    • IV. Análise de obras teórico-metodológicas, periódicos, etc;
    • Banca de Avaliação de concursos, prêmios ou olimpíadas.

3.1.3 Da avaliação de gestão
A avaliação de gestão refere-se aos aspectos de gestão educacional, avaliação de planos de ação e análise de dados, podendo o interessado cadastrar-se em quantas especialidades/ atividades for apto para executar. São elas:

  • a) Especialidades/atividades
    • I. Avaliação de Planos de Ação;
    • II. Elaboração de questionários para avaliação de professores de ensino básico;
    • III. Análises estatísticas de dados;
    • IV. Mapeamento e/ou construção de estudos de caso;
    • V. Gestão, coordenação e/ou supervisão de equipes.

4. Da Formação Acadêmica

4.1 O interessado deverá incluir no momento de seu
cadastro no “Banco de Avaliadores” a documentação específica que possua formação de nível superior e experiência profissional que o habilite à avaliação de conteúdos educacionais ou técnicos.

4.1.1 Graduação: o interessado deverá indicar, obrigatoriamente, os dados gerais de sua graduação, como nome da Instituição de Educação Superior – IES e do curso de formação, relacioná-la a até duas grandes áreas de conhecimento (em conformidade com o Currículo Lattes), bem como anexar, no Sistema, cópia simples do respectivo diploma.

4.1.2 Especialização: o interessado deverá indicar, obrigatoriamente, os dados gerais de sua especialização, como nome da Instituição de Educação Superior – IES e do curso de formação, relacioná-la a até duas grandes áreas de conhecimento (em conformidade com o Currículo Lattes), bem como anexar, no Sistema, cópia simples do respectivo diploma.

4.1.3 Mestrado: o interessado deverá indicar, obrigatoriamente, os dados gerais de seu mestrado, como nome da IES e do curso de formação, relacioná-lo a até duas grandes áreas de conhecimento (em conformidade com o Currículo Lattes), bem como anexar, no Sistema, cópia simples do respectivo diploma.

4.1.4 Doutorado: o interessado deverá indicar os dados gerais de seu doutorado, como nome da IES e do curso de for- mação, relacioná-lo a até duas grandes áreas de conhecimento (em conformidade com o Currículo Lattes), bem como anexar, no Sistema, cópia simples do respectivo diploma.

4.2 O “Banco de Avaliadores” permite a inserção de informações e de comprovantes de mais de um curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.

5. Da Experiência Profissional

5.1 Para informações de experiência profissional, o interessado deverá indicar dados gerais, como tempo de exercício, função principal/cargo, principais atribuições e empregador/ instituição contratante, bem como relacioná-los a até duas grandes áreas de conhecimento (em conformidade com o Currículo Lattes).

5.2 O “Banco de Avaliadores” permite a inserção de informações e de comprovantes de mais de uma experiência profissional.

6. Das Disposições Gerais

6.1 Somente serão convidados a executar eventuais atividades, aqueles profissionais cadastrados no Banco de Avaliadores em relação aos quais se verifique a existência de relação direta entre a formação acadêmica, a experiência profissional e a opção ou as opções indicadas no ato da inscrição referentes à avaliação dos conteúdos requeridos pela atividade proposta pela Secretaria da Educação.

6.2 As informações prestadas no cadastramento terão vigência indeterminada, sendo responsabilidade do profissional cadastrado mantê-las atualizadas.

6.3 A mera inscrição do interessado no “Banco de Avaliadores” não gera vínculo com a Secretaria da Educação ou o direito a recebimento de Auxílio de Avaliação Educacional – AAE de que trata a Lei Complementar 1.346 de 18-11-2019, regulamentada pelo Decreto 64.741 de 10-01-2020.

6.4 Os avaliadores educacionais serão remunerados por Auxílio de Avaliação Educacional – AAE, após execução da atividade para a qual tenha sido convidado a realizar e elaboração de atestado de recebimento e aceite elaborado pela área demandante, conforme prévia disponibilidade orçamentária e de acordo com uma ou mais das atividades constantes do Anexo do Decreto 64.741, de 10-01-2020.

6.5 A atividade avaliativa será orientada, supervisionada e seus resultados validados pela direção ou coordenação responsável pela avaliação educacional de que trata o parágrafo 1o do art. 3 do Decreto 64.741, de 10-01-2020.

6.6 Dúvidas sobre algum dos itens constantes nesta Chamada Pública deverão ser encaminhadas para o Portal de Atendimento da SEDUC no endereço eletrônico https://atendimento.educacao.sp.gov.br, categorizando a solicitação com Assunto “Programas e Projetos”, Categoria “Auxílio Avaliação Educacional (AAE)” e Subcategoria “Dúvidas”.

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Redação

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