A Câmara dos Deputados aprovou em 18 de março de 2026 o projeto que torna obrigatória a contribuição ao INSS para bolsistas de pós-graduação — mestrado, doutorado e pós-doutorado. Com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, paga pela instituição que concede a bolsa, a medida beneficia cerca de 120 mil pesquisadores e aguarda análise do Senado.
Mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos que recebem bolsas de agências como a Capes e o CNPq poderão, em breve, ter proteção previdenciária garantida por lei. A Câmara dos Deputados aprovou, em 18 de março de 2026, o Projeto de Lei nº 6.894/2013, que enquadra os bolsistas de pós-graduação como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
A proposta, originalmente de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PSD-PE) e aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Ricardo Galvão (Rede-SP), corrige o que o relator chama de uma distorção histórica de mais de 40 anos: pesquisadores que trabalham em dedicação exclusiva durante anos de formação acadêmica sem qualquer cobertura do sistema previdenciário. O texto agora aguarda análise do Senado Federal.
Autor original: Ex-dep. Gonzaga Patriota (PSD-PE)
Relator: Dep. Ricardo Galvão (Rede-SP)
Aprovação na Câmara: 18 de março de 2026
Alíquota: 11% sobre o salário mínimo (R$ 178,31/mês)
Responsável pelo recolhimento: A instituição que concede a bolsa
Beneficiários estimados: 120 mil bolsistas (Capes, CNPq e agências estaduais)
Status atual: Aguardando análise do Senado Federal
O Que Muda para os Bolsistas de Pós-Graduação
Hoje, os bolsistas de pós-graduação são classificados como segurados facultativos do INSS — ou seja, só contribuem se quiserem. Na prática, a maioria não contribui, o que significa que ficam sem proteção previdenciária durante todo o período de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, que pode durar de 2 a 6 anos ou mais.
Com a aprovação do PL 6.894/2013, os bolsistas passariam a ser segurados obrigatórios. A contribuição — correspondente a 11% sobre o salário mínimo (R$ 178,31 por mês) — será recolhida diretamente pela instituição que concede a bolsa, sem que o pesquisador precise realizar o pagamento por conta própria.
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Quem Será Beneficiado: Os Critérios do Projeto
O projeto é amplo em seu alcance, mas define critérios específicos para o enquadramento como segurado obrigatório. São beneficiados:
Bolsistas de mestrado e doutorado stricto sensu em programas credenciados pela Capes, com 16 anos ou mais. Vale para programas no Brasil e no exterior.
Pesquisadores de pós-doutorado vinculados a programas de pesquisa aprovados por agência de fomento oficial, seja com bolsa de formação ou de pesquisa.
Bolsistas da Capes, CNPq e agências estaduais e municipais de fomento à pesquisa. A estimativa é de até 150 mil beneficiados no total, segundo o Ministério da Ciência e Tecnologia.
⚠️ Bolsas continuam isentas de Imposto de Renda. A ANPG prevê reajuste das bolsas para compensar a contribuição, mantendo o valor líquido.
O Que Dizem os Parlamentares e as Entidades
“Embora o Estado reconheça a relevância estratégica da pesquisa científica e destine recursos públicos à formação de capital humano altamente qualificado, os pesquisadores bolsistas que trabalham em dedicação exclusiva permanecem à margem da proteção previdenciária. Um aluno que faz mestrado e doutorado gasta, no mínimo, seis anos, trabalhando em regime de dedicação exclusiva, sem que esse tempo tenha contado para a sua previdência.”
“Não há como pensar desenvolvimento sem ciência, e no Brasil não há como pensar ciência sem os pós-graduandos. Com essa conquista, o país reconhece que valorizar os pesquisadores é condição fundamental para o desenvolvimento, a soberania nacional e a justiça social. A contribuição será a partir das agências nacionais — Capes e CNPq — e haverá reajuste das bolsas para que não haja alteração no valor líquido.”
Pontos de Atenção: O Que Ainda Está em Aberto
Apesar do avanço, o projeto ainda suscita debates e tem pontos que precisam ser definidos antes de entrar em vigor:
Mesmo após eventual aprovação no Senado, a medida não entra em vigor imediatamente. A cobrança depende de regulamentação do Executivo e respeita o prazo mínimo de 90 dias após publicação da lei.
Há debate sobre o impacto no valor líquido. A ANPG garante que haverá reajuste para manter o valor recebido. O texto prevê que, no ano seguinte à vigência, o governo não poderá reduzir valores ou quantidade de bolsas.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal. Se aprovado sem alterações, segue à sanção presidencial. Qualquer mudança de mérito no texto exigirá nova votação na Câmara.
A aprovação do PL 6.894/2013 na Câmara dos Deputados representa um passo histórico no reconhecimento da atividade de pesquisa como trabalho no Brasil. Ao garantir proteção previdenciária a mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos, o projeto corrige uma lacuna que deixava cerca de 120 mil pesquisadores sem cobertura do INSS durante anos de dedicação exclusiva à ciência — profissionais responsáveis por mais de 90% da produção científica nacional. O caminho até a vigência ainda depende do Senado, da sanção presidencial e da regulamentação, mas a aprovação na Câmara consolida um avanço relevante na valorização da carreira científica brasileira.



