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Cadastramento para Contratação de Professor de Ensino Fundamental II e Médio da Prefeitura de São Paulo para 2018 e 2019

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Cadastramento para Contratação de Professor de Ensino Fundamental II e Médio da Prefeitura de São Paulo para 2018 e 2019

Inscrições acontecerão entre os dias 26 e 29 de setembro e devem ser realizadas em qualquer unidade vinculada à SME.

Senhores professores, no Diário Oficial da Cidade do dia 22 de setembro de 2018, a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo publicou a autorização para o cadastramento de professores de educação infantil e ensino fundamental I para contratação temporária na Rede Municipal de ensino.

As inscrições devem ser realizadas entre os dias 26 e 28/09/2018, apenas uma única vez em um dos locais jurisdicionados à SME. O candidato deve se inscrever em qualquer uma das:

EMEIs – Escolas Municipais de Educação Infantil
CEMEIs – Centros Municipais de Educação Infantil
EMEFs – Escolas Municipais de Ensino Fundamental
EMEBs – Escolas Municipais de Educação Bilíngue
EMEFMs – Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio
DREs – Diretorias Regionais de Educação

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Para que o cadastramento seja efetivado é necessário apresentar o diploma referente a disciplina de cadastro.

A contratação é realizada pelo prazo de 12 meses e tem como objetivo garantir a continuidade do atendimento aos estudantes em situações de afastamentos e licenças de docentes efetivos.

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As inscrições serão presenciais com o preenchimento da Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação entre 9 e 16 horas. No ato, deverá ser apresentado comprovação da formação em nível superior (licenciatura), além de documentos comprobatório. Ainda no ato da inscrição também deve ser levado documentos comprobatórios de tempo de experiência para pontuação, caso á tenha atuado na educação.

Veja a lista de todas as escolas e Diretorias Regionais de Educação vinculadas à Prefeitura de São Paulo:

[pdf-embedder url=”https://www.pebsp.com/wp-content/uploads/2018/09/escolaspref2018.pdf”]

 

Consulte o endereço das 13 DREs (Diretoria Regional de Ensino):
Diretoria Regional de Educação Pirituba
Diretor: Rui da Silva Lima
Rua Aurélia, 996
Vila Romana – Cep: 05046-000

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia
Diretora: Marcia Regina Barrelli
Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66
Freguesia do Ó – Cep: 02910-060
3932-1593

3 Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé
Diretora: Simone Aparecida Machado
Av. Tucuruvi, 808
Tucuruvi – Cep: 02304-002
3396-5700

Diretoria Regional de Educação Penha
Diretora: Luci Batista Costa Soares de Miranda
Rua Apucarana, 215
Tatuapé – Cep: 03311-000
3397-5070

Diretoria Regional de Educação São Miguel
Diretora: Maria Aparecida de Sousa
Av. Nordestina, 747
Vila Americana – Cep: 08021-000
3397-5018

Diretoria Regional de Educação Guaianases
Diretora: Lucimeire Cabral de Santana
Rua Agapito Maluf, 58
Vila Princesa Isabel – Cep: 08410-131 – Mapa
3397-7641
[email protected]
Site

Diretoria Regional de Educação Itaquera
Diretora: Marcia Marques dos Santos
Av. Itaquera, 241
Cidade Lider – Cep: 08285-060

Diretoria Regional de Educação São Mateus
Diretora: Mirtes Innocencio da Silva
Av. Ragueb Chohfi, 1550
Jardim Três Marias – Cep: 08375-000
3397-6700

Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Diretor: José Waldir Gregio
Rua Leandro Dupret, 525
Vila Clementino – Cep: 04025-012
3397-0270

Diretoria Regional de Educação Butantã
Diretora: Rui Francisco da Silva
Rua Azem Abdala Azem, 564 / 574
Jardim Bonfiglioli – Cep: 05593-090
3397-8400
3397-8446

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Diretora: Regina Paula Collazo Bertuccioli
Av. João Dias, 3763
Jardim Santo Antônio – Cep: 05801-000
3396-6250

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
Diretor: Carlos Antonio Vieira
Rua Doutor Abelardo Vergueiro Cesar, 370
Vila Alexandria – Cep: 04635-080
3397-9208

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Diretora: Carolina Nogueira Droga
Rua Monte Carlo, 25
Veleiros – Cep: 04773-140
3397-2900

 

Veja a íntegra da publicação:

COMUNICADO Nº 901, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 2º, VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;
COMUNICA:
1.Estarão abertas no período de 26 a 28/09/2018, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, exclusivamente para regência de aulas das disciplinas das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio.
1.1. As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes locais:
Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs, Escolas
Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs ou nas Diretorias Regionais de Educação/DRE.
1.2. O candidato deverá realizar apenas uma inscrição em um dos locais discriminados no item 1.1., por Diretoria Regional de Educação.
1.3. O candidato habilitado em mais de uma disciplina, poderá fazer a inscrição separadamente, para cada uma delas, se de seu interesse.
1.4. Os candidatos inscritos serão classificados em lista geral por disciplina, nas respectivas DREs, nos termos do item 3 deste comunicado.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro
de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 9 às 16 horas.
2.1. O candidato no ato da inscrição deverá apresentar o
documento comprobatório da formação específica para a função/disciplina, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação específica, devidamente apostilada,
ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar
acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
2.2. O candidato que se inscrever para atuar na EMEBS deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação da
Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas.
2.3. o candidato à regência de aulas de Educação Física deverá apresentar no ato da formalização do contrato, além da formação específica para o cargo, o registro no Conselho
Regional de Educação Física/CREF.
3. Para fins de pontuação e classificação, o candidato deverá entregar no ato da inscrição:
I – Candidatos aprovados remanescentes do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, homologado em DOC de 14/12/2016, ainda não convocados para escolha: publicação em DOC da classificação final.
II – Demais interessados: documento comprobatório do tempo de experiência como docente, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias, considerado até 31/07/2018, e que será pontuado com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida.
3.2. não será computado o tempo de serviço concomitante.
3.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, sendo os candidatos inscritos nos termos do inciso I do item 3 deste comunicado considerados prioritários na contratação. Esgotada
a listagem dos candidatos aprovados e persistindo a necessidade de professor para regência, serão chamados, observada a ordem de classificação, os demais candidatos inscritos.
5. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 04/10/2018, assegurando o direito
do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/ classificação, nos dias 05 e 08/10/2018.
5.1. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a apresentação de novos documentos.
6. Após análise dos recursos, a Diretoria Regional de Educação deverá afixar até o dia 11/10/2018, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação
final dos candidatos inscritos.
7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente Comunicado fica cientificado de que :
a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades
de professores para regência imediata de aulas;
c) para atender a necessidade de regência de aulas poderá ser remanejado no âmbito da Diretoria Regional de Educação de exercício e ou ter atribuídas aulas em mais de uma unidade
educacional, ou ainda ser remanejado para unidade educacional de outra Diretoria Regional de Educação.
8. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
a) comprovar ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, nos termos do item 2.1 deste comunicado;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
9. Caberá às unidades receptoras das inscrições, dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 7.
10. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

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