CLARADA PELO DECRETO Nº 59.283/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
COMUNICA:
1. Ficam abertas no período de 08 a 10/08/2020, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Auxiliar Técnico de Educação.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar o site:
DRE BT BUTANTÃ – https://forms.gle/cnav16c3SAJRV2As7
DRE CL CAMPO LIMPO – https://forms.gle/v9HhrtXDPk7qvM5n9
DRE CS CAPELA DO SOCORRO – https://forms.gle/r1WmGkkCV4Kx21Ww5
DRE FB FREGUESIA/BRASILÂNDIA – https://forms.gle/VBhJRa42WDpBQZaL9
DRE G GUIANASES – https://forms.gle/C3y1bSzZ62zCdvo2A
DRE IP IPIRANGA – https://forms.gle/PnAuGJGjoMq2gMhh9
DRE IQ ITAQUERA – https://forms.gle/zLvyGP6sGoEQqeW5A
DRE JT JAÇANÃ/TREMEMBÉ – https://forms.gle/pMsRsaSAiZ6nEn596
DRE MP SÃO MIGUEL PAULISTA – https://forms.gle/AQgPLfqTEb9fJ1y6A
DRE PE PENHA – https://forms.gle/XUAwdTix1iA9tHsK6
DRE PJ PIRITUBA- https://forms.gle/iYsrJAC3xikSwdUt7
DRE SA SANTO AMARO – https://forms.gle/YWoL1EPcSpD22Gz49
DRE SM SÃO MATEUS – https://forms.gle/eUS31WDmgLpiwgQW8
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”.
3.1. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:
4. No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos:
5. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
6. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
6.1. O tempo de serviço/experiência computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
6.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
6.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
7. Os candidatos inscritos serão classificados em listagem geral.
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade do profissional, e a ordem de classificação, dos candidatos inscritos.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 11/08/2020, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/ classificação, nos dias 11 e 12/08/2020.
10. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 12/08/2020, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:
13. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das Unidades Educacionais, o profissional poderá remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
14. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.