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Atribuição de AulasIngressantes

Atenção para a atribuição no meio do ano

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Professores,

Estamos recebendo diversos e-mails de professores que estão nos perguntando à respeito do processo de atribuição de aulas que ocorrerá com o ingresso dos mais de 7 mil novos docentes titulares de cargo da Rede Estadual. Grande parte das pessoas que estão nos enviando e-mails, são docentes efetivos com carga suplementar que temem perder suas aulas com o ingresso do efetivo em sua UE.

Diante disso, estamos escrevendo esta orientação, para ajudá-los. Gostaríamos de reiterar a importância de todos os servidores estarem cientes e amparados pela legislação vigente em todos os momentos da vida funcional, principalmente em momentos em que é necessário conhece-la para não sair prejudicado.

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Vamos iniciar falando da Resolução 21/2017 dispõe sobre normas e critérios referentes ao levantamento de vagas para concursos de ingresso e de remoção nas classes docentes do Quadro do Magistério.

As unidades escolares foram orientadas por meio de um comunicado da CRH que o critério para levantamento de cargos vagos para concurso de ingresso e remoção se dará, resumidamente, da seguinte forma:

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As aulas que não devem ser contadas para compor cargo:

  • Aula de constituição de jornada de titular de cargo
  • Quantidade de aulas da jornada de efetivos que estão em afastamentos/designações (Art. 22, Art. 202, Vice-direção, coordenação, PCNP, etc.)
  • Aulas que estejam com Cat. F e que estejam dentro de sua opção de jornada.

Deverão ser consideradas aulas para compor cargo de:

  • Aulas livres que estejam atribuídas ao docente categoria O
  • Aulas livres que excedam à jornada de opção do docente da categoria F
  • Aulas que compõe a carga suplementar do titular de cargo

No comunicado, diz que as aulas de opção de jornada da categoria F deverão ser reservadas, ou seja, essas aulas não contarão para ingresso/remoção.

Com isso, muitas escolas que possuem docente F contaram apenas as aulas que estão com suplementar de efetivo e com cat. O, pois de acordo com o comunicado, as aulas do F serão reservadas.

Para a atribuição de aulas, o que será levado em conta será a Res. 72/2016, que rege o processo anual de atribuição de aulas. Ela é clara no seu artigo 28:

Artigo 28 – No atendimento à constituição da jornada de trabalho do docente titular de cargo no decorrer do ano, em ocasional perda da classe ou de aulas, não havendo classe/aulas livres  disponíveis na escola, deverá ser aplicado, na unidade escolar e, se necessário, também na Diretoria de Ensino, o procedimento de retirada de classe ou de aulas livres de outro docente, do mesmo campo de atuação e/ou da disciplina do cargo do titular a ser atendido, observada a ordem inversa à da classificação estabelecida para o processo de atribuição regular, na seguinte conformidade:

I – docentes contratados;

II – docentes ocupantes de função-atividade;

III – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

IV – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;

V – docentes afastados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

VI – titulares de cargo, na carga suplementar.

 

Ou seja, mesmo que as aulas da categoria F tenham sido reservadas, no momento da posse do ingressante, segue-se a Resolução 72/2016.

Exemplo:  Se na escola não tiver professor categoria O, mas houver professor da Categoria F com aulas livres atribuídas, mesmo que elas não tenham sido contadas para o ingresso, elas que serão oferecidas ao ingressante, pois  a atribuição durante o ano para constituição de jornada de ingressantes, se dá de forma inversa da atribuição regular. Primeiro perde os professores categoria O, depois os estáveis e por último suplementar de efetivo. Caso não tenha F com aula livre, ou elas não atenderão à jornada do efetivo, aí será retirada as aulas suplementares do efetivo.

É importante salientar, que quando um professor escolhe um cargo na DE, ele não está escolhendo as aulas. Ou seja, não se sabe as turmas, os períodos e dias dessas aulas. Quando ele for ingressar, nem sempre ele constituirá jornada com as aulas que foram compatibilizadas para o levantamento de aulas.

Diante disso, orientamos a todos os professores que se inteirem da legislação Res. 72/2016 para que o processo de atribuições no decorrer do ano seja o melhor possível.

[pdf-embedder url=”https://www.pebsp.com/wp-content/uploads/2017/01/Resolução-SE-72-de-22-12-2016.pdf” title=”Resolução SE 72, de 22-12-2016″]

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Redação

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