O presidente Lula sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei 15.437/2026, que fixa o novo piso salarial nacional dos professores da educação básica pública em R$ 5.130,63. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e encerra o ciclo que começou em janeiro com a edição da Medida Provisória 1.334/2026 — agora o valor tem respaldo legal definitivo, com regras novas de cálculo e uma expansão importante do público beneficiado.
Lula sanciona Lei 15.437 e piso dos professores passa a R$ 5.130,63 em 2026
O valor vigente até 2025 era de R$ 4.867,77. Com a sanção, o reajuste aplicado é de 5,4% — o que representa ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação, medida pelo INPC, que fechou 2025 em 3,9%.
O contraste com a regra anterior é o ponto central da mudança. Pela legislação que estava em vigor antes da MP 1.334, o reajuste de 2026 seria de apenas 0,37% — correção praticamente simbólica e abaixo da inflação. A nova fórmula impede esse cenário: o piso não pode mais ser corrigido abaixo do INPC do período anterior.
📊 Números do novo piso salarial
🔹 Valor 2025: R$ 4.867,77
🔹 Valor 2026: R$ 5.130,63
🔹 Reajuste: 5,4%
🔹 Inflação (INPC 2025): 3,9%
🔹 Ganho real: +1,5 ponto percentual acima da inflação
🔹 Jornada de referência: 40 horas semanais
🔹 Efeitos financeiros: a partir de janeiro de 2026
Nova fórmula de cálculo: como o piso será atualizado nos próximos anos
A lei estabelece um critério permanente para os reajustes futuros. O índice anual passará a combinar dois fatores: a variação do INPC acumulada no ano anterior mais 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb. Com isso, o piso fica atrelado tanto à proteção inflacionária quanto ao desempenho do principal fundo da educação básica.
Outra obrigação criada pela norma: o Ministério da Educação deverá publicar, até o último dia útil de janeiro de cada ano, a memória de cálculo que originou o novo valor — uma exigência de transparência que não existia antes.
📌 O que muda com a Lei 15.437/2026
✅ Piso nunca poderá ser reajustado abaixo da inflação (INPC)
✅ Nova fórmula: INPC + 50% do crescimento real do Fundeb
✅ MEC obrigado a publicar memória de cálculo até o final de janeiro
✅ Contratados por tempo determinado passam a ter direito ao piso
✅ Reconhecimento da educação infantil como etapa integrante da educação básica
Professores temporários: inclusão expressa na lei
Uma das mudanças mais relevantes da Lei 15.437 é a inclusão explícita dos profissionais contratados por tempo determinado entre os beneficiários do piso nacional. Essa questão já havia chegado ao Supremo Tribunal Federal: em abril de 2026, o STF decidiu, por unanimidade, que o piso se aplica aos temporários — e agora a lei federal incorpora esse entendimento de forma definitiva.
Na prática, Estados e municípios que ainda tratavam os contratos temporários como fora do alcance do piso não têm mais essa saída legal. A norma equipara expressamente esses trabalhadores aos demais profissionais do magistério público da educação básica.
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Impacto financeiro e o papel do Fundeb
Se todos os entes federativos adotarem a nova regra integralmente, o impacto orçamentário estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026. O Fundeb, responsável por financiar cerca de 70% dos salários dos professores, apresentou crescimento de 120% em termos reais entre 2020 e 2026, o que sustenta, segundo o governo federal, a viabilidade do reajuste com ganho real.
⚠️ Atenção: o piso não é pago por todos
Apesar de vigente desde 2008, o piso nacional ainda não é uma realidade para todos os professores do país. Parte dos Estados e municípios descumpre a obrigação, alegando insuficiência de recursos. O próprio Ministério da Educação reconheceu publicamente, em 2025 e 2026, que o pagamento não é universal. A lei não cria mecanismo automático de cobrança — a fiscalização ainda depende de ação judicial ou pressão sindical.
Histórico: de MP a lei definitiva
O novo piso estava tecnicamente em vigor desde janeiro de 2026, quando a Medida Provisória 1.334/2026 foi publicada. A MP passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal — onde foi relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra — e chegou à sanção presidencial sem alteração no valor principal. A conversão em lei encerra a incerteza jurídica que existia enquanto a norma dependia de aprovação parlamentar.
Acesse o texto integral da lei no Diário Oficial da União
📋 Ficha da lei
Lei: 15.437/2026
Publicação: 19 de junho de 2026 (DOU)
Origem: MP 1.334/2026 (editada em janeiro de 2026)
Piso 2026: R$ 5.130,63 (jornada 40h semanais)
Vigência financeira: a partir de 1º de janeiro de 2026
Fonte oficial: DOU — Lei nº 15.437/2026



