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Decreto do MEC viabiliza 15.659 futuras vagas para concursos de Técnicos e Analistas nas federais

O Ministério da Educação (MEC) informou que o Decreto nº 13.141, de 21 de outubro de 2026, regulamenta os cargos de Técnico em Educação e Analista em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). A norma permitirá a liberação de 15.659 códigos de vaga em universidades e institutos federais,  ou seja, mais de 15 mil cargos em aberto que poderão ser preenchidos nos próxmos concursos.

MEC regulamenta cargos e libera 15.659 cargos nas federais

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O decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2026 (edição 200, seção 1). Ele define as áreas, as especialidades, a formação exigida e as atribuições específicas dos dois cargos. Segundo o MEC, até então o provimento dependia da regulamentação desses itens. Tecnólogo em Processos Gerenciais da UFMS tem 240...

A regulamentação será gradual. Nesta primeira etapa, o texto contempla as áreas e especialidades mais demandadas pelas instituições federais de ensino. Outras áreas e especialidades serão tratadas em novas etapas.

Códigos de vaga por rede e por cargo

Dos 15.659 códigos, 8 mil são do cargo de Técnico em Educação e 7.659 do de Analista em Educação. Os institutos federais ficam com 4.800 e as universidades federais, com 10.859.

Rede Técnico em Educação Analista em Educação Total
Institutos federais 2.700 2.100 4.800
Universidades federais 5.300 5.559 10.859
Total 8.000 7.659 15.659

O MEC afirma que, com o decreto, as instituições passam a ter condições de planejar o preenchimento das vagas.

Áreas e especialidades do cargo de Analista em Educação

O anexo do decreto exige curso superior para o cargo de Analista e lista as seguintes áreas e especialidades:

  • Administração e Informação: Gestão Pública (curso superior em qualquer área), Biblioteconomia, Comunicação e Contabilidade;
  • Governança de Dados e Tecnologia da Informação: especialidade única, com formação em áreas como Tecnologia da Informação, Ciência de Dados, Ciência da Computação, Sistemas de Informação e Estatística;
  • Infraestrutura: Engenharia;
  • Processos Educacionais: Pedagogia;
  • Saúde: Nutrição, Psicologia e Serviço Social;
  • Medicina Veterinária: especialidade única.

Áreas e especialidades do cargo de Técnico em Educação

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Para o cargo de Técnico, a formação é ensino médio completo, acrescido de curso técnico na maior parte das especialidades, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). Entre as exceções, Administrativa e Assuntos Estudantis exigem apenas o ensino médio completo.

  • Administração e Informação: Administrativa e Contabilidade (esta com curso técnico em Contabilidade);
  • Governança de Dados e Tecnologia da Informação: especialidade única;
  • Infraestrutura: Edificações e Eletroeletrônica;
  • Processos Educacionais: Assuntos Estudantis;
  • Saúde: Análises Clínicas, Farmácia e Radiologia;
  • Meio Ambiente e Fenômenos da Natureza: Agropecuária, Biologia, Física, Química e Veterinária e Zootecnia.

Quem é alcançado pelas regras

O artigo 3º determina que o decreto se aplica aos servidores que ingressarem nos cargos mediante concurso público cujo edital seja publicado após a entrada em vigor da norma, que ocorreu na data da publicação. As especialidades, a formação e as atribuições poderão ser atualizadas por ato conjunto do Ministro da Educação e da Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

15.659

vagas

10.859

nas universidades federais

4.800

nos institutos federais

Fontes oficiais

O texto completo do decreto, com o anexo de áreas e especialidades, está no Diário Oficial da União. A divulgação dos números de códigos de vaga consta da nota do MEC sobre o decreto.

Pontos principais do decreto

Item Informação
Norma Decreto nº 13.141, de 21 de outubro de 2026
Publicação no DOU 22 de outubro de 2026
Cargos Técnico em Educação e Analista em Educação
Códigos de vaga 15.659
Vigência Na data da publicação
Concurso aberto Não

Sem concurso aberto até o momento.

O decreto apenas regulamenta os cargos. Os editais serão publicados pelas instituições federais; o texto oficial do Decreto nº 13.141 está disponível no DOU.

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Redação

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