
O Ministério da Educação (MEC) informou que o Decreto nº 13.141, de 21 de outubro de 2026, regulamenta os cargos de Técnico em Educação e Analista em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). A norma permitirá a liberação de 15.659 códigos de vaga em universidades e institutos federais, ou seja, mais de 15 mil cargos em aberto que poderão ser preenchidos nos próxmos concursos.
MEC regulamenta cargos e libera 15.659 cargos nas federais
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2026 (edição 200, seção 1). Ele define as áreas, as especialidades, a formação exigida e as atribuições específicas dos dois cargos. Segundo o MEC, até então o provimento dependia da regulamentação desses itens. Tecnólogo em Processos Gerenciais da UFMS tem 240...
A regulamentação será gradual. Nesta primeira etapa, o texto contempla as áreas e especialidades mais demandadas pelas instituições federais de ensino. Outras áreas e especialidades serão tratadas em novas etapas.
Códigos de vaga por rede e por cargo
Dos 15.659 códigos, 8 mil são do cargo de Técnico em Educação e 7.659 do de Analista em Educação. Os institutos federais ficam com 4.800 e as universidades federais, com 10.859.
| Rede | Técnico em Educação | Analista em Educação | Total |
|---|---|---|---|
| Institutos federais | 2.700 | 2.100 | 4.800 |
| Universidades federais | 5.300 | 5.559 | 10.859 |
| Total | 8.000 | 7.659 | 15.659 |
O MEC afirma que, com o decreto, as instituições passam a ter condições de planejar o preenchimento das vagas.
Áreas e especialidades do cargo de Analista em Educação
O anexo do decreto exige curso superior para o cargo de Analista e lista as seguintes áreas e especialidades:
- Administração e Informação: Gestão Pública (curso superior em qualquer área), Biblioteconomia, Comunicação e Contabilidade;
- Governança de Dados e Tecnologia da Informação: especialidade única, com formação em áreas como Tecnologia da Informação, Ciência de Dados, Ciência da Computação, Sistemas de Informação e Estatística;
- Infraestrutura: Engenharia;
- Processos Educacionais: Pedagogia;
- Saúde: Nutrição, Psicologia e Serviço Social;
- Medicina Veterinária: especialidade única.
Áreas e especialidades do cargo de Técnico em Educação
Para o cargo de Técnico, a formação é ensino médio completo, acrescido de curso técnico na maior parte das especialidades, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). Entre as exceções, Administrativa e Assuntos Estudantis exigem apenas o ensino médio completo.
- Administração e Informação: Administrativa e Contabilidade (esta com curso técnico em Contabilidade);
- Governança de Dados e Tecnologia da Informação: especialidade única;
- Infraestrutura: Edificações e Eletroeletrônica;
- Processos Educacionais: Assuntos Estudantis;
- Saúde: Análises Clínicas, Farmácia e Radiologia;
- Meio Ambiente e Fenômenos da Natureza: Agropecuária, Biologia, Física, Química e Veterinária e Zootecnia.
Quem é alcançado pelas regras
O artigo 3º determina que o decreto se aplica aos servidores que ingressarem nos cargos mediante concurso público cujo edital seja publicado após a entrada em vigor da norma, que ocorreu na data da publicação. As especialidades, a formação e as atribuições poderão ser atualizadas por ato conjunto do Ministro da Educação e da Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
15.659
vagas
10.859
nas universidades federais
4.800
nos institutos federais
Fontes oficiais
O texto completo do decreto, com o anexo de áreas e especialidades, está no Diário Oficial da União. A divulgação dos números de códigos de vaga consta da nota do MEC sobre o decreto.
Pontos principais do decreto
| Item | Informação |
|---|---|
| Norma | Decreto nº 13.141, de 21 de outubro de 2026 |
| Publicação no DOU | 22 de outubro de 2026 |
| Cargos | Técnico em Educação e Analista em Educação |
| Códigos de vaga | 15.659 |
| Vigência | Na data da publicação |
| Concurso aberto | Não |
Sem concurso aberto até o momento.
O decreto apenas regulamenta os cargos. Os editais serão publicados pelas instituições federais; o texto oficial do Decreto nº 13.141 está disponível no DOU.
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