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Governo de SP transfere ponto facultativo do Servidor para 30 de outubro

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O Governo do Estado de São Paulo transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, tradicionalmente celebrado em 28 de outubro, para a sexta-feira, 30 de outubro de 2026. Com a mudança, as repartições públicas estaduais terão expediente normal na quarta-feira, 28 de outubro, conforme o Decreto nº 70.925/2026.

A alteração tem efeito prático para professores, funcionários e gestores da rede estadual, sobretudo no planejamento de aulas, reuniões, atendimento às famílias e funcionamento das unidades. Não se trata de feriado: o decreto organiza o expediente dos servidores nas repartições estaduais e transfere o ponto facultativo para a sexta-feira.

O que muda no calendário estadual

Data Como fica o expediente estadual
28 de outubro de 2026 (quarta-feira) Expediente normal nas repartições públicas estaduais
30 de outubro de 2026 (sexta-feira) Ponto facultativo, em substituição à data de 28 de outubro
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O Decreto nº 70.925/2026, publicado em 2 de outubro, acrescentou a regra ao calendário de expediente dos servidores estaduais. O texto revoga a previsão anterior que mantinha o ponto facultativo na própria data do Dia do Servidor.

Quem é atingido pela mudança

A medida alcança as repartições públicas estaduais de São Paulo. Para a comunidade escolar, isso inclui a organização administrativa da rede estadual, observadas as orientações específicas que a Secretaria da Educação e cada unidade possam divulgar para o calendário escolar. IFSULDEMINAS abre 120 vagas gratuitas de Especiali...

Professores e demais servidores da rede estadual devem, portanto, considerar 28 de outubro como dia regular de trabalho. O planejamento de atividades pedagógicas, conselhos, reposições, atendimento à comunidade e rotinas administrativas não deve partir do pressuposto de suspensão nessa quarta-feira.

Já o ponto facultativo de 30 de outubro pode alterar o funcionamento das repartições, mas serviços essenciais e atividades cuja continuidade seja necessária podem seguir escalas próprias. A expressão “ponto facultativo” não equivale, por si só, a uma dispensa irrestrita de toda atividade pública: cada órgão deve observar sua organização interna e as regras de atendimento aplicáveis.

O que não muda automaticamente

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O decreto estadual não cria um feriado nacional nem impõe a mesma regra às prefeituras, universidades autônomas, escolas particulares ou redes municipais. Municípios paulistas podem ter atos próprios sobre o expediente do Dia do Servidor Público; por isso, profissionais vinculados a uma rede municipal precisam consultar o calendário e as comunicações oficiais da prefeitura ou secretaria responsável.

Também é recomendável que as famílias acompanhem os avisos da escola. A definição de aula, recesso, reposição ou atendimento em uma unidade pode depender de ajustes no calendário escolar e de comunicados da rede, mesmo quando o decreto já estabelece a regra geral para o expediente estadual.

Para os trabalhadores da Educação, a alteração merece atenção porque desloca uma data que costuma ser considerada nos planejamentos de outubro. A sexta-feira, 30 de outubro, passa a ser o marco a observar em vez da quarta-feira, o que pode interferir na sequência de atividades do fim do mês e na divulgação antecipada de avisos à comunidade.

28/10
expediente normal no Estado
30/10
novo dia de ponto facultativo
Decreto 70.925
ato que formaliza a alteração

Como se organizar na escola

Gestores podem revisar o calendário de reuniões, os comunicados já enviados e as rotinas previstas para a semana. Se houver informação anterior indicando ausência de expediente em 28 de outubro, vale corrigi-la com antecedência, evitando faltas ou desencontros no atendimento.

Professores da rede estadual podem confirmar eventuais orientações complementares com a direção da escola ou a Diretoria de Ensino. Para quem trabalha em mais de uma rede, a recomendação é conferir cada vínculo separadamente, pois a transferência do ponto facultativo estadual não substitui as decisões municipais.

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A íntegra do ato está disponível para consulta no repositório oficial da Assembleia Legislativa de São Paulo.

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Redação

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