O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin pediu vista na terça-feira (27/05/2026) e interrompeu o julgamento que analisa a constitucionalidade das escolas cívico-militares de São Paulo, programa bandeira do governo do Estado sob gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos). O processo fica paralisado por até 90 dias, prazo regimental para que o ministro apresente seu voto.
O ministro Cristiano Zanin pediu vista no STF e suspendeu o julgamento das ADIs 7662 e 7675, que discutem a constitucionalidade das escolas cívico-militares de São Paulo. O processo fica paralisado por até 90 dias.
O julgamento das ADI 7662 e ADI 7675 — ações propostas pelo PT e pelo PSOL — havia começado no plenário virtual no dia 22 de maio, com previsão de conclusão para sexta-feira (29/05). Antes da paralisação, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, havia se manifestado. Os demais oito ministros ainda não votaram, embora possam antecipar seus votos mesmo durante o período de vista.
O que diz o voto de Gilmar Mendes
Gilmar Mendes votou pela constitucionalidade da lei estadual (LC 1.398/2024) que criou o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo. Para o relator, a norma paulista não institui uma nova modalidade de ensino incompatível com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nem com as competências legislativas da União. As escolas continuariam sendo, na sua definição, escolas civis com gestão compartilhada.
A participação de policiais militares da reserva em atividades extracurriculares, segundo o ministro, não altera a estrutura curricular definida federalmente. O modelo paulista prevê que ao menos um PM atue como monitor, mas as atividades pedagógicas — e a direção das unidades — permanecem sob responsabilidade de civis.
Apesar do voto favorável ao programa, Gilmar impôs quatro restrições relevantes:
1. Proibição de exaltação ao militarismo: atividades extracurriculares que exaltem o militarismo, as forças de segurança ou suas instituições — incluindo hinos e símbolos das Forças Armadas, PMs e bombeiros — são incompatíveis com a Constituição.
2. Gestão pedagógica e administrativa exclusivamente civil: a coordenação e o ensino devem permanecer com profissionais da educação. Monitores policiais não podem ministrar aulas.
3. Respeito à diversidade cultural e religiosa: regras de uniformização e padronização estética devem contemplar todas as manifestações culturais e religiosas brasileiras, inclusive grupos minoritários. A discussão ganhou destaque após relatos de restrições ao uso de tornozeleiras e outros itens por estudantes de diferentes origens.
4. Inconstitucionalidade do pagamento dos PMs sem impacto orçamentário: o artigo da lei que prevê remuneração aos policiais foi considerado inconstitucional por ausência de estimativa de impacto financeiro. Gilmar sugeriu que esse trecho perca eficácia um ano após a publicação do acórdão final, considerando que as escolas já estão em operação.
O que questionam PT e PSOL
As ações foram ajuizadas em 2024. O PSOL argumenta que o programa desvaloriza educadores, desvia recursos do orçamento da educação e viola as funções constitucionais da Polícia Militar. O PT sustenta que a militarização de escolas civis coloca em risco valores democráticos e a gestão democrática prevista na Constituição. Ambas as legendas entendem que o estado invadiu competência privativa da União para legislar sobre diretrizes educacionais.
A Alesp e o governo paulista defenderam o modelo como complementar, de adesão voluntária e que preserva a gestão pedagógica civil, argumentos que Gilmar Mendes, em grande medida, acolheu.
O tamanho do programa em SP e no Brasil
Só em 2025, 100 escolas estaduais paulistas ingressaram no programa cívico-militar. Em escala nacional, levantamento do Grupo DEEP/USP aponta que o número de escolas militarizadas saltou de 265 unidades em 2019 para 1.578 em 2026, atingindo cerca de 1,5% dos mais de 102 mil estabelecimentos de ensino básico do país. Apenas Sergipe não registra nenhuma unidade do tipo.
Histórico judicial
A lei foi sancionada em maio de 2024. Em agosto do mesmo ano, um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a norma. Gilmar Mendes, então, concedeu liminar restabelecendo sua validade até o julgamento final no STF — decisão referendada pelos demais ministros. Em fevereiro de 2026, o TJSP determinou a suspensão das regras disciplinares das unidades, mas a discussão de fundo permanece no Supremo.
Com o pedido de vista de Zanin, os oito ministros restantes — Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques — ainda não votaram. A decisão final sobre a constitucionalidade do programa paulista, portanto, deve ficar para o segundo semestre de 2026 no melhor dos cenários.
Informações do Julgamento
| Ações | ADI 7662 e ADI 7675 |
| Relator | Ministro Gilmar Mendes |
| Proposta por | PT e PSOL |
| Início do julgamento | 22 de maio de 2026 |
| Suspensão por | Cristiano Zanin (pedido de vista — 26/05/2026) |
| Prazo de retomada | Até 90 dias (agosto/setembro de 2026) |
| Voto proferido | Gilmar Mendes — pela constitucionalidade (com restrições) |
| Ministros sem voto | 8 (podem antecipar mesmo durante a vista) |
| Norma questionada | LC estadual nº 1.398/2024 (São Paulo) |
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